A Justiça Federal restabeleceu a eficácia total do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor (RGC), informou ontem, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Parte dos dispositivos dessa norma não estavam valendo desde 24 de julho, quando o juiz da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu medida liminar solicitada pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (Telcomp).

Essa liminar estava impedindo a agência reguladora de exigir de algumas empresas o cumprimento de algumas regras fixadas pelo novo regulamento. Hoje, entretanto, a juíza federal substituta da 21ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, Célia Regina Ody Bernardes, acatou recurso da Advocacia-Geral da União e, com isso, o regulamento voltou a vigorar plenamente.

“Com a decisão, voltam a ser eficazes todos os artigos do RGC, considerado integralmente válido, formal e materialmente”, cita nota da Anatel sobre a decisão. O regulamento tinha começado a vigorar em oito de julho.