Com novo prazo até o próximo dia 28 de janeiro, o Governo do Tocantins prorrogou novamente o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis). Os contribuintes, em débitos com a receita estadual, podem realizar a requisição do pagamento das dívidas com as condições especiais previstas pela medida provisória n° 17 para o exercício de 2021. Os interessados devem preencher o requerimento diretamente do site do Refis https://refis.to.gov.br/ e depois procurar as unidades de atendimento da Secretaria da Fazenda (Sefaz) em Palmas ou no interior do EstadoConforme a Sefaz, o alargamento do prazo que oportuniza a população a regularização com a receita estadual, em especial, o Refis 2021 leva em consideração as dificuldades enfrentadas pelas classes empresariais em decorrência da pandemia da covid-19 e o atual e intenso período chuvoso.No pagamento à vista dos débitos tributários, o contribuinte pode ter até 95% de redução sobre multas moratórias e juros, no caso dos não tributários, desde que não inscritos na dívida ativa, o desconto será somente sobre os juros, também de até 95%. Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento Em caso de parcelamento, o desconto pode ser de 70% a 90% com até 72 parcelas mensais iguais e sucessivas, com exceção da primeira parcela que terá valor diferenciado, de 10%, conforme cálculos da Sefaz. A medida ainda prevê a redução de multas moratórias e juros de 95% de desconto nos pagamentos à vista. O benefício será estendido para pessoas físicas e jurídicas que possuam débitos com a Fazenda Pública. Já para os débitos não tributários, o desconto será somente sobre os juros, de 95%.A MP n° 17 e regulamentada pela Portaria Sefaz n° 788/2021 oportuniza a quitação ou as negociações de débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD). Também entram na lista débitos do Procon, multas do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), da Agência Tocantinense de Regulação (ATR) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE).