Começou nesta terça-feira, 16, o Mutirão de Renegociação Fiscal (Refis 2021) da Prefeitura de Palmas, que é um programa de renegociação de dívidas dos contribuintes pessoa física ou jurídica. A iniciativa é realizada através do Programa Nacional de Governança das Execuções Fiscais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visa à recuperação de créditos tributários e não tributários com a negociação de débitos com descontos de até 100% em juros e multas.Os contribuintes devem agendar o atendimento presencial pelo site do Refis 2021, autorizado pela Lei nº 2.619, e o mutirão acontece no Centro de Convenções Arnaud Rodrigues, com execução da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e Tribunal de Justiça (TJ-TO). Foram agendadas mais de 500 audiências até a data de 3 dezembro, data final do mutirão, além de ter expedido 20 mil cartas a contribuintes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, para aderirem ao Refis 2021.Conforme a Sefin, podem ser negociados os débitos fiscais e não fiscais inscritos ou não em dívida ativa, que foram lançados até 30 de setembro de 2021. Entre essas dívidas constam Impostos em atrasos estão Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre Serviços (ISS). Também estão na lista multas formais por descumprimento de obrigações, como falta de emissão da nota fiscal quando é obrigatório, multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, multas por descumprimento da legislação de licitações e contratos, multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária e transportes. Os contribuintes com parcelas vencidas até o dia 30 de setembro do financiamento do Banco do Povo, débitos decorrentes de preços públicos do tipo concessão de quiosques e uso de bens públicos, outorga onerosa e alienações de bens e indenizações de qualquer natureza.Durante o período, o Refis negocia o parcelamento de débitos em até 150 vezes e os descontos poderão chegar a até 100% das multas e juros para os tributos, outorga onerosa e débitos do Banco do Povo. No caso de débitos das multas formais e das multas decorrentes do Poder de Polícia, o desconto pode ser de até 60% do valor total. O contribuinte deve realizar o pagamento da primeira parcela que deverá ser realizada de forma imediata. Além disso, para aderir ao mutirão, o contribuinte deve reconhecer os débitos negociados e consolidados com o município, aceitar as condições estabelecidas na negociação, que não poderá ser anulada, revogada ou alterada posteriormente, além de pagar regular das parcelas negociadas, o cancelamento outros parcelamento referente ao débito em negociação, desistência dos atos de defesa ou de recursos nas esferas administrativa e/ou judicial.Entretanto, os contribuintes que deixarem de cumprir alguma das obrigações acordadas na negociação podem ser excluídos do programa. A exclusão do programa implicará em exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, acrescido de multas e juros cobrados antes da renegociação. Veja como serão os descontos e parcelamentos:Débitos de impostos, taxas, contribuições, preços públicos, outorga onerosa, alienações de bens e indenizações de qualquer natureza Pagamento à vista: redução em 100% de multas e juros; Pagamento em até três parcelas: redução de 95% das multas e dos juros; Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% das multas e dos juros; Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% das multas e dos juros; Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% das multas e dos juros; Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% das multas e dos juros; Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% das multas e dos juros; Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% das multas e dos juros; Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% das multas e dos juros; Pagamento em até 150 parcelas: redução de 50% das multas e dos juros;Multas formais por descumprimento de obrigações acessórias e multas de obras, posturas, uso do solo, meio ambiente, vigilância sanitária, transporte e cobradas pela fiscalização de poder de polícia Pagamento à vista: redução de 60% no valor da multa; Pagamento em até três parcelas: redução de 55% da multa; Pagamento em até oito parcelas: redução de 50% da multa; Pagamento em até dez parcelas: redução de 45% da multa; Pagamento em até 14 parcelas: redução de 40% da multa; Pagamento em até 18 parcelas: redução de 35% da multa; Pagamento em até 26 parcelas: redução de 30% da multa.Débitos referentes às multas por descumprimento de legislação de licitações e contratos Pagamento à vista: redução de 40% no valor da multa; Pagamento em até três parcelas: redução de 35% da multa; Pagamento em até oito parcelas: redução de 30% da multa; Pagamento em até dez parcelas: redução de 25% da multa; Pagamento em até 14 parcelas: redução de 20% da multa; Pagamento em até 18 parcelas: redução de 15% da multa; Pagamento em até 26 parcelas: redução de 10% da multa.Débitos de financiamento do Banco do Povo em inadimplência Pagamento à vista: redução em 100% dos juros; Pagamento em até três parcelas: redução de 95% dos juros; Pagamento em até oito parcelas: redução de 90% dos juros; Pagamento em até dez parcelas: redução de 85% dos juros; Pagamento em até 14 parcelas: redução de 80% dos juros; Pagamento em até 18 parcelas: redução de 75% dos juros; Pagamento em até 26 parcelas: redução de 70% dos juros; Pagamento em até 36 parcelas: redução de 65% dos juros; Pagamento em até 48 parcelas: redução de 60% dos juros.Parcelamento do Débito Negociado Até R$ 600,00, no máximo oito parcelas; Acima de R$ 600,00 e até R$ 1.500,00, no máximo dez parcelas; Acima de R$ 1.500,00 e até R$ 2.600,00, no máximo 14 parcelas; Acima de R$ 2.600,00 até R$ 5.000,00, no máximo 18 parcelas; Acima de R$ 5.000,00 e até R$ 10.000,00, no máximo 26 parcelas; Acima de R$ 10.000,00 e até R$ 20.000,00, no máximo 36 parcelas; Acima de R$ 20.000,000 e até R$ 40.000,00, no máximo 48 parcelas; Acima de R$ 40.000,00 e até R$ 80.000,00, no máximo 60 parcelas; Acima de R$ 80.000,00 e até R$ 250.000,00, no máximo 72 parcelas; Acima de R$ 250.000,00 e até R$ 400.000,00, no máximo 84 parcelas; Acima de R$ 400.000,00 e até R$ 1 milhão, no máximo 96 parcelas; Acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões, no máximo 120 parcelas; Acima de R$ 2 milhões, no máximo 150 parcelas.