A Receita Federal disponibilizou na manhã desta quinta-feira, 20, o programa para fazer a declaração do Imposto de Renda de 2020. Com poucas alterações, já é possível se familiarizar com a plataforma antes mesmo do início do prazo para entregas, que começa no dia 2 de março e vai até 30 de abril.

Na quarta-feira, 19, a Receita divulgou as regras em entrevista coletiva e, nesta quinta, a Instrução Normativa, com todas as normas, foi publicada. 

Este ano a Receita alterou o calendário de restituições - quando o contribuinte recebe de volta o que foi considerado como imposto pago de forma excedente. No ano passado, os recebimentos foram realizados em sete lotes mensais, até dezembro. Em 2020, serão apenas cinco lotes, a partir de maio. 

Como baixar o programa do IR 2020

O download deve ser feito pelo site da Receita Federal, que pode ser acessado por meio deste link. Nele, é preciso selecionar qual o sistema operacional do computador, como Windows, para computadores com o sistema Microsft, e Linux.

Também é possível baixar no celular, que tenha os sistemas Android ou IOS, para iPhone. No mesmo programa, o contribuinte vai preencher a declaração e transmitir as informações.

O auditor fiscal do órgão fiscal Lúcio Vilela alerta que a Receita não manda links por e-mail ou SMS.  

De acordo com Vilela, a liberação do programa pouco mais de duas semanas antes do início da entregas da declaração é feita para que o contribuinte possa se familiarizar com programa e também para atender aos "apressados", que querem receber a restituição nos primeiros lotes.

A devolução do imposto pago a mais segue o calendário divulgado pela Receita, de acordo com a ordem da entrega da declaração, com exceção das prioridades prioridades previstas em lei, que recebem na primeira leva, como pessoas a partir de 60 anos e profissionais do magistério. Quem deixar tudo pronto, já poderá entregar as informações aos Fisco às 8h do dia 2 de março. 

O programa apresenta, logo na abertura, explicações sobre como declarar bens e direitos, opção por débito automático para pagamento de imposto devido, além de uma breve explicação sobre contribuição previdenciária do empregador doméstico. Neste ano, não é mais dedutível a contribuição patronal. 

Depois da mensagem inicial, a dinâmica se mantém semelhante à do ano passado. É possível importar a prestação realizada em 2019 ou uma declaração pré-preenchida, continuar uma preenchida anteriormente (caso já tenha iniciado o processo deste ano) ou começar uma em branco, do "zero". Para isso, só é necessário, de início, colocar CPF e nome completo. Há, na parte "Ajuda" do aplicativo", um tutorial sobre como utilizar toda a plataforma, caso haja dúvidas. 

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; sobre atividade rural, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50; 
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma seja superior a R$ 40 mil; 

- Também deve declarar quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado; 

- Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34;

- Como já havia sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse desconto era de R$ 1.200,32.