A Receita Federal divulgou nesta terça-feira (2), por meio de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União, as regras para a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2016. 

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2016 começa no dia 1º de março e termina em 29 de abril. A entrega da declaração em atraso ou a sua não apresentação gera multa que vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido sobre a renda. 

Devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2016 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015, recebeu rendimentos tributáveis, superiores a R$ 28.123,91 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. 

Também devem declarar aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.