O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física já começou e será encerrado no dia 29 de abril. A Receita Federal do Tocantins espera receber cerca de 170 mil declarações. O Auditor-Fiscal da Receita Federal, Éder Chaves, explica que um dos principais erros cometidos pelos contribuintes é informar alguém como dependente em sua declaração sem informar os rendimentos obtidos por tal dependente. “É obrigatória a informação sobre os rendimentos dos dependentes, sob pena de ser caracterizada omissão, com a consequente aplicação da multa prevista na legislação. Outro erro bastante comum é informar na declaração algumas deduções que não estão legalmente previstas, ou para as quais o declarante não possui a comprovação do dispêndio correspondente”, informou. Quem não se atentar aos prazos e deixar de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DAA), poderá sofrer sanções. “A entrega da DAA após o dia 29 de abril de 2022 ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido”, informou Éder Chaves. O especialista da Receita Federal reforça ainda que estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual aquele que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estará obrigado quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto; realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;teve, em 31/12/2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;passou a condição de residente no Brasil em 2021 e nessa condição se encontrava até o último dia do ano passado;optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2021 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2021. Meios de declarar Ainda de acordo com o auditor da Receita Federal, a Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada de três formas: por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF 2022, disponível em www.gov.br/receitafederal/pt-br >; por meio de acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no portal e-Cac, também no mesmo endereço e por meio dos dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao APP “Meu Imposto de Renda”.O acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, com a utilização de computador, será realizado de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.Já o acesso ao “Meu Imposto de Renda”, com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS)