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Receita divulga regra para declarar benefício fiscal e prevê multa de até 30%

Obrigação prevista na medida provisória ainda depende de aprovação do Congresso

Folhapress

Modificado em 03/08/2024, 01:25

Receita divulga regra para declarar benefício fiscal e prevê multa de até 30%

(Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

A Receita Federal divulgou nesta terça (18) as regras para a nova declaração de benefícios fiscais, obrigação prevista na medida provisória 1.227/2024, que ainda depende de aprovação do Congresso.

Uma instrução normativa (IN 2.198/2024) institui a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária).

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Neste momento, o Fisco quer as informações relativas a 16 benefícios. Estão na lista programas como Perse (setor de eventos), Reidi (infraestrutura) e a desoneração da folha de pagamento, além de benefícios para produtos agropecuários e farmacêuticos.

A exigência deve contemplar cerca de R$ 200 bilhões do total de R$ 600 bilhões de renúncias que o governo calcula conceder anualmente.

A entrega é obrigatória para benefícios fiscais usufruídos a partir de janeiro de 2024. Os dados até maio deste ano devem ser apresentados junto com a primeira declaração, até 20 de julho. A declaração será mensal, trimestral ou anual, a depender do regime de apuração de cada um dos tributos listados pela Receita.

O atraso gera multa de 0,5%, 1% ou 1,5% sobre a receita bruta, a depender da faixa de faturamento da empresa. O valor está limitado a 30% do benefício fiscal. Também está prevista multa de 3% sobre valores omitidos ou incorretos.

Na semana passada, o Congresso Nacional devolveu ao governo os trechos dessas medida provisória que restringiam o uso de créditos tributários de PIS/Cofins. Outras partes do texto, no entanto, ainda estão valendo, o que inclui a declaração de benefícios.

De acordo com a MP, a pessoa jurídica que usufruir de benefício fiscal deverá informar à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades tributárias de que usufrui e o valor que deixará de ser recolhido.

Devem ser apresentadas informações sobre benefícios de IRPJ, CSLL, PIS/Cofins (inclusive importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), Imposto de Importação, contribuição previdenciária e Cide relativas às desonerações listadas pela Receita.

A declaração deve ser feita por meio de formulários disponibilizados no site da Receita Federal e-CAC.

Estão dispensados da entrega os MEI (microempreendedores individuais) e empresas do Simples Nacional, com exceção de algumas do setor de construção beneficiadas pela regra da desoneração da folha de pagamento.

Renato Caumo, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados, afirma que as penalidades podem ser consideradas desproporcionais em relação à informação prestada, já que se trata de um acompanhamento de desonerações ---sem prejuízo para a arrecadação e não de informações para apuração do tributo pago.

"Sob esse viés, parece que as penalidades são um pouco desproporcionais em vista do que está sendo pedido", afirma. Segundo ele, não se pode descartar que o Congresso altere essas penalidades ao analisar a MP.

Ele também destaca que a Receita divulgou uma lista específica dos benefícios que terão de ser informados, deixando de fora, por exemplo, alguns incentivos regionais como a Zona Franca de Manaus e as áreas de desenvolvimento do Nordeste e região Amazônia (Sudene e Sudam).

"O governo fez um recorte de quais incentivos ele gostaria de ter mais informações", afirma o tributarista, destacando a oposição do Ministério da Fazenda em relação ao Perse e a desoneração da folha e também o destaque aos benefícios para o setor agro.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. Entre os 17 setores, está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A MP 1.227 também contém uma medida que atende pleito dos municípios apresentando na Marcha dos Prefeitos, que ocorreu em Brasília no mês passado. O julgamento de disputas judiciais relativas ao ITR (Imposto Territorial Rural) será delegado aos municípios que já fiscalizam o imposto. Esses municípios que fazem a fiscalização e gestão do ITR já recebem hoje 100% da arrecadação do ITR, mas o julgamento dos recursos contra a cobrança não era feito por eles.

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Receita libera declaração pré-preenchida do IR com todos os dados nesta terça-feira

Os dados preenchidos não eximem o cidadão obrigado a declarar de conferir todas as informações, já que a responsabilidade é do contribuinte

Declaração pré-preenchida deve ser liberada

Declaração pré-preenchida deve ser liberada (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal deve liberar nesta terça-feira (1º) todos os dados que foram enviados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025.

As informações foram encaminhadas por bancos do Brasil e exterior, empregadores, hospitais, órgãos públicos, cartórios e exchanges, e visa facilitar o trabalho do contribuinte na hora de declarar.

A Receita afirma que o carregamento da pré-preenchida será automático no aplicativo Meu Imposto de Renda. A partir desta terça também será liberado o envio das declarações por meio do Meu Imposto de Renda, sem precisar baixar o programa no computador. Quem usa o PGD (Programa Gerador de Declaração) terá de solicitar o carregamento dos dados da pré-preenchida (veja mais abaixo como fazer) através do próprio programa.

Os dados preenchidos não eximem o cidadão obrigado a declarar de conferir todas as informações, já que a responsabilidade é do contribuinte.

"Não é porque a informação está na pré-preenchida que está certa. Você precisa ter os comprovantes, precisa ter uma forma de comprovar aquilo ali. A declaração do Imposto de Renda tem de ser respaldada por documentos", diz o supervisor nacional do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca.

Caso a Receita encontre informações divergentes na hora em que cruza os dados do contribuinte com os de outras pessoas, empresas e instituições, o documento pode parar na malha fina e o responsável pela declaração será chamado a esclarecer esse conflito. Até a resolução, a declaração permanece retida e uma eventual restituição não é paga.

No ano passado, a pré-preenchida tinha erros nos saldos bancários, duplicidade de fundos de investimento, ausência de dados do INSS, divergência em rendimentos recebidos de empregadores, falta ou cobrança dobrada de consultas médicas e erros no valor de compra ou venda de bens como imóveis e carros. Por isso, é fundamental que o responsável pela declaração cheque todos os dados.

O contribuinte que encontrar informações que não tem como comprovar deve excluir os dados da declaração. "Se você não tiver uma nota fiscal, recibo ou algo que comprove, tire da declaração. A pré-preenchida é um bom recurso, mas requer atenção de quem declara. Use com moderação", comenta Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Ao mesmo tempo, a Receita recomenda que, se houver informações que não foram carregadas na pré-preenchida, elas precisam ser incluídas pelo contribuinte. "Se você tem algo a comprovar que não está na pré-preenchida, é melhor você inserir. Estamos confiando que tudo que está na declaração você tem como comprovar", diz Fonseca.

Esta situação pode ter ocorrido porque o outro envolvido no caso (pode ser empresa ou pessoa física) não enviou os dados para a Receita e, por isso, a informação não consta na pré-preenchida.

Neste ano, a Receita atrasou a liberação total dos dados. Em 17 de março, o PGD disponibilizou informações do contribuinte e valores enviados por empregadores, imobiliárias, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e prestadores de serviços de saúde.

A partir desta terça, a Receita promete que estarão disponíveis as informações enviadas por bancos do Brasil e do exterior, bens e direitos adquiridos ou vendidos em 2024, doações feitas no ano passado, previdência privada e criptoativos.

A pré-preenchida é um recurso que existe desde 2014, mas passou a ganhar popularidade em 2021, quando a Receita a incluiu diretamente no programa de declaração. Em 2023, houve novo impulso quando o uso da ferramenta passou a oferecer uma prioridade na restituição do IR.

Neste ano, a Receita colocará na frente da lista quem optou pela pré-preenchida e por receber a restituição por Pix em comparação com quem escolher apenas uma das duas formas.

A expectativa do órgão é que a pré-preenchida seja usada em 57% dos documentos enviados, sendo a primeira vez que a metade das declarações. O prazo vai até 30 de maio e quem se atrasar terá de pagar uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

Dados que estarão pré-preenchidos

  1. Informações do declarante como nome, endereço, telefone, email e ocupação profissional
  1. Doações efetuadas em 2024, ano-calendário do IR 2025
  1. Dados enviados por:

  • Empregadores para trabalhadores, pessoas físicas ou pessoas jurídicas
  • Imobiliárias
  • Cartórios, com operações de transferências de bens imóveis
  • Prestadores de serviços de saúde como hospitais, clínicas e laboratórios
  • Instituições financeiras do Brasil e do exterior com dados de contas bancárias, investimentos e rendimentos
  • Exchanges com informações de criptoativos
  • Pagamentos de tributos através do Carnê-Leão e GCAP
  • Como baixar a declaração pré-preenchida no PGD?

  • Baixe o PGD (Programa Gerador da Declaração) em seu computador
  • Ao abrir o programa, escolha "Nova" para abrir uma nova declaração
  • Em "Tipo", escolha "Declaração de ajuste anual"
  • Em seguida, clique em "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida"
  • Depois, escolha se é uma "declaração própria" ou "declaração por procuração" e vá em "OK"
  • O programa irá informar que é preciso autenticação digital; responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
  • Será aberta a página de acesso ao Gov.br; informe seu CPF e clique em "Continuar"
  • Digite sua senha e vá em "Entrar"
  • Aparecerá uma mensagem informando que você já está conectada ao Gov.br e poderá usar a declaração pré-preenchida
  • Volte ao programa do Imposto de Renda e clique em "OK" para confirmar a autenticação e a opção
  • Se o programa perguntar se deseja importar os dados, escolha "Sim"
  • Aparecerá uma mensagem informando que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso e que você é responsável pelas informações que ali estão. Clique em "OK"
  • Posso baixar os dados pré-preenchidos dos dependentes?

    Sim, mas o dependente deve passar uma procuração digital para o titular da declaração antes de os dados serem baixados. A procuração deve ser feita pelo e-CAC, sendo necessário ter conta Gov.br no nível prata ou ouro. Também é possível fazer a procuração por escrito com reconhecimento de firma, que pode ser enviada à Receita por processo digital ou por um cartório conveniado.

    Importei os dados da declaração do ano anteriror, posso fazer a pré-preenchida?

    Ricardo Ribeiro Júnior, auditor-fiscal supervisor do Imposto de Renda em São Paulo, afirma que quem importou os dados do ano anterior pelo PGD pode optar pela pré-preenchida.

    O único problema é que os dados importados serão apagados e os que vão valer são os que estão na pré-preenchida, ou seja, que já estavam com a Receita Federal porque foram enviados por fontes pagadoras ou por prestadores de serviços como escolas e plano de saúde.

    O contribuinte também deve lembrar que, em alguns casos, não há a obrigatoriedade de o prestador de serviço informar todos os dados à Receita. É o que acontece com as escolas. Em geral, vem o nome do estabelecimento de ensino, mas os valores pagos no ano não constam.

    "Quando for importar a pré-preenchida, ela vai apagar a anterior. Mas o contribuinte pode começar a mexer já", diz.

    Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888
  • Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
  • Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
  • Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
  • Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
  • Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
  • Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
  • Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
  • Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
  • Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
  • Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
  • Qual o valor das deduções do IR?

    Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
  • Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
  • Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
  • Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
  • Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)
  • Quando será a restituição do IR de 2025?

    A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

    Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

  • 1º lote - 30 de maio
  • 2º lote - 30 de junho
  • 3º lote - 31 de julho
  • 4º lote - 29 de agosto
  • 5º lote - 30 de setembro
  • O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo, terá vantagem.

    Veja a ordem de prioridade

    1. Idoso com 80 anos ou mais
    2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
    3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
    4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix
    5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix
    6. Demais contribuintes

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    Bancos deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas em situação irregular na Receita

    Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Banco Central para melhorar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos

    Modificado em 06/03/2025, 16:40

    Bancos deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas em situação irregular na Receita

    Instituições financeiras e de pagamento deverão excluir chaves Pix de pessoas e empresas que estejam em situação irregular na Receita Federal. Essa é uma das mudanças anunciadas pelo Banco Central nesta quinta-feira (6) para melhorar a segurança do sistema de pagamentos instantâneos.

    O BC também anunciou que chaves Pix do tipo e-mail não poderão mais mudar de dono e proibiu alteração de informações vinculadas a chaves aleatórias.

    Com a alteração no regulamento, bancos e outras instituições devem garantir que os nomes de pessoas e empresas vinculadas às chaves Pix estejam em conformidade com os nomes registrados nas bases de CPF (Cadastro de Pessoa Física) e de CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da Receita Federal.

    Com as novas medidas, será mais difícil para os golpistas manterem chaves Pix com nomes diferentes daqueles armazenados nas bases da Receita Federal", disse a autoridade monetária em nota.

    De acordo com o BC, CPFs com situação cadastral "suspensa", "cancelada", "titular falecido" e "nula" e CNPJs com situação cadastral "suspensa", "inapta", "baixada" e "nula" não poderão ter chaves Pix registradas na base de dados da instituição.

    Depois da publicação da nota, o BC destacou que "a inconformidade de CPFs e CNPJs que restringirá o uso do Pix não tem relação com o pagamento de tributos, mas apenas com a identificação cadastral do titular do registro na Receita Federal."

    A ponderação foi feita depois de o Pix ter sido alvo de desinformação no início do ano.

    A verificação de conformidade com os nomes registrados na Receita deverá ser realizada pelas instituições financeiras e de pagamento sempre que houver operações como registro, alteração de informações, portabilidade ou reivindicação de posse de uma chave Pix.

    O BC disse que irá monitorar periodicamente a conduta dos participantes do Pix, podendo aplicar penalidades para instituições que apresentem falhas nesse processo.

    A autoridade monetária anunciou também a criação de uma segunda linha de defesa, em que o próprio BC atuará ativamente para detectar chaves Pix com nomes diferentes do registrado na Receita, para garantir que os participantes excluam ou ajustem essas chaves.

    O BC estabeleceu ainda que não será mais possível alterar as informações vinculadas a chaves aleatórias. A partir de agora, será necessário excluir a chave aleatória e criar uma nova, com as informações desejadas.

    Chaves do tipo celular continuam a ter acesso a funcionalidade "reivindicação de posse". A ideia é assegurar que pessoas que tenham número de celular pré-pago possam também alterar a chave Pix em caso de mudança de contato.

    A instituição também fez um ajuste na norma que entrou em vigor em novembro do ano passado. A partir de agora, não há mais um limite fixo para devolução de recursos em dispositivos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transferência via Pix.

    É possível solicitar o estorno de uma transação via Pix pelo próprio aplicativo do banco, agora sem a trava de R$ 200 no caso de um novo aparelho de celular.

    Para demais operações, a restrição de até R$ 200 continua valendo. Para transações fora deste limite de valor, o dispositivo de acesso deverá ter sido previamente cadastrado pelo cliente.

    Segundo o BC, a medida "estava impedindo que transações de devolução de boa-fé iniciadas pelo próprio recebedor pudessem ser feitas a partir de dispositivos não-cadastrados."

    Na nota, a autoridade monetária ressaltou que e as medidas aprovadas "não irão mudar em nada a forma como as pessoas e as empresas fazem ou recebem Pix" e afirmou que "são medidas operacionais, que trazem mais exigências de segurança para os participantes, a fim de combater as fraudes no Pix."

    "A segurança é um dos pilares fundamentais do Pix e é entendida como um processo contínuo. Em função disso, o BC atua de forma permanente para garantir a manutenção do elevado patamar de segurança do Pix", acrescentou.

    Informações falsas sobre o meio de pagamentos instantâneos passaram a circular depois que entrou em vigor, em 1º de janeiro, uma norma da Receita Federal sobre monitoramento de transações financeiras.

    A atualização da regra desencadeou uma onda de desinformação nas redes sociais, que iam desde uma suposta cobrança de taxas adicionais no Pix até golpes bancários, além de críticas sobre a busca da União por aumento de arrecadação.

    A polêmica foi tão grande que o governo recuou e revogou a instrução normativa no dia 15 de janeiro. A repercussão negativa não se restringiu à economia e respingou na ala política. Integrantes do governo avaliam que a crise do Pix ajudou a acentuar a queda de popularidade do presidente Lula.

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    Veja como participar de leilões da Receita Federal, da Caixa e do Detran

    Interessados em adquirir veículos ou imóveis por meio de leilões podem consultar as opções que estão abertas em órgãos

    Modificado em 14/02/2025, 13:57

     Receita Federal

    Receita Federal (Djavan Barbosa )

    Interessados em adquirir veículos ou imóveis por meio de leilões podem consultar as opções que estão abertas em órgãos como Receita Federal, Detran e Caixa Econômica Federal.

    Em São Paulo, as propostas para o leilão de veículos da Receita Federal começam a ser recebidas às 8h desta segunda-feira (17) e vão até as 21h do dia 24 de fevereiro. A sessão para lances está prevista para o dia 25 de fevereiro, às 10h. O órgão prevê realizar ao menos cinco leilões até março com itens apreendidos pelo órgão ou que são importados e abandonados pelos compradores. A relação completa de datas e locais consta no Sistema de Leilão Eletrônico . Também estão abertos editais no Rio de Janeiro e nas cidades de Curitiba (PR), Itaguaí (RJ) e Vitória (ES).

    Na Caixa, as vendas e o cadastro dos compradores são feitos diretamente no site do leiloeiro. Ao todo, 33 editais foram publicados para o mês de fevereiro. O calendário com as opções disponíveis neste mês pode ser conferido aqui. Os lances para um dos editais , com 447 imóveis e descontos de até 50%, serão apresentados nesta sexta-feira (14). Há outras propostas que receberão lances entre os dias 17 e 26 de fevereiro.

    O Detran tem editais abertos em Ubatuba, São José do Rio Preto e São Sebastião, todos no estado de São Paulo. Os detalhes já foram divulgados e estão disponíveis na íntegra no site do órgão. Eles podem ser conferidos neste link. Na página, é necessário buscar pela aba "edital" e, em seguida, clicar em "download" para ter acesso ao documento.

    LEILÃO DA RECEITA TEM VEÍCULOS

    O próximo edital da Receita em São Paulo será de veículos. Além dos carros , serão leiloados caminhões, caminhonetes, micro-ônibus, ônibus, cavalos mecânicos, carretas, semirreboques, tratores e furgões. Podem participar pessoas físicas, maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas com CNPJ regular.

    A participação, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, poderá ser registrada via Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) . No caso das pessoas físicas, a plataforma pode ser acessada pela conta Gov.br com nível de prata ou ouro.

    São 83 lotes. Alguns deles são compostos de sucata, que podem ser comprados apenas por empresas de desmontagem com situação regular no Detran, ou por veículos com restrição judicial ativa (Renajud) ---uma ordem judicial que impede o uso, transferência e venda do bem. Nesse caso, é de responsabilidade do arrematante adotar as medidas necessárias para a baixa da restrição.

    Os veículos são leiloados em lotes pré-definidos, sendo que cada um pode conter um tipo específico (como só automóvel), ou tipos diversos (como automóvel e caminhão), e em quantidades variadas. A Receita afirma que eles são vendidos nas condições em que se encontram. No site do órgão, é possível encontrar a descrição dos produtos disponíveis para o lance.

    O lote 40, que conta com um Chevrolet Kadett, ano 1997/1998, e o lote 58, com um Chevrolet Astra, de 1995, são os mais baratos na lista da Receita. Ambos têm preço mínimo de R$ 800, mas foram considerados sucata pela Receita e só poderão ser adquiridos por empresas de desmontagem.

    Os valores dos lotes podem ultrapassar R$ 100 mil. O mais caro contempla dois semirreboques e um caminhão Mercedes-Benz Atego. O preço a ser desembolsado pelo comprador será de, no mínimo, R$ 174,7 mil. Os três veículos têm restrições judiciais ativas. A retirada é de responsabilidade do arrematador.

    Antes de formalizar o lance, a Receita permite que os interessados visitem os veículos, mediante agendamento. No caso do leilão em São Paulo, isso poderá ser feito entre os dias 17 e 21, nas cidades de Araraquara, Bauru, Presidente Prudente, São Bernardo do Campo, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté. Os horários podem ser conferidos no edital .

    O valor ofertado deve ser igual ou superior ao mínimo do lote. O pagamento da proposta vencedora é feito pelo Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A depender do edital, pode ser à vista ou mediante sinal e complemento.

    No caso do leilão de veículos em São Paulo, o pagamento deverá ser feito integralmente até o 1º dia útil subsequente à data de adjudicação, ou ao prazo de sete dias corridos, contados a partir do vencimento. Sobre o valor da arrematação há a incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), e o cálculo e o recolhimento são de responsabilidade do arrematante.

    Caso o participante arremate algum lote e não faça o pagamento ou não retire

    o bem no prazo de 30 dias, é previsto o pagamento de uma multa.

    DETRAN

    O Detran está na lista de órgãos públicos que realizam leilões de automóveis de maneira remota. Os lotes são divididos nas categorias conservados e sucatas, sendo que, no primeiro, os veículos estão aptos para circulação. Também é permitida a visitação dos veículos, que são leiloados na condição em que se encontram, sem garantia para os compradores.

    O cadastro do comprador deve ser feito no site indicado em cada edital. Podem participar pessoas físicas ou jurídicas inscritas no Cadastro da Receita Federal no caso dos veículos que integram a categoria "conservados". Para as sucatas, é preciso ter CNPJ e ser veiculado a uma empresa do ramo do comércio de peças usadas, siderurgia, reciclagem ou fundição.

    O lote vencedor é aquele com o maior valor oferecido. Uma vez aceito o lance, não é admitida a desistência. Após arrematado, é de responsabilidade do comprador retirar o bem em até 30 dias.

    No caso do edital mais recente do órgão, os arrematantes estão isentos dos débitos até a compra do bem, mas são responsáveis por registro, vistorias e demais procedimentos e custos que envolvam a transferência do veículo.

    INTERESSADOS EM LEILÃO DE IMÓVEIS DEVEM TOMAR CUIDADO

    As regras para participar de um leilão imobiliário podem variar de acordo com o edital e o banco.

    Podem participar dos leilões na Caixa:

  • Pessoas físicas maiores de 18 anos;
  • Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipadas;
  • Pessoas jurídicas domiciliadas ou estabelecidas no Brasil, por meio de seus representantes legais
  • Após a confirmação da proposta ganhadora, o comprador deve realizar o pagamento. Os documentos para transferência do imóvel são reunidos para, então, a compra ser registrada em cartório.

    Especialistas ouvidos pela Folha apontam alguns cuidados que o consumidor deve ter. "É preciso que ele se atente à matrícula imobiliária, observando o valor de mercado [do imóvel], assim como a questão dos impostos. Pode ser que, além do valor da arrematação, o comprador tenha que realizar o pagamento desses valores", alerta Mario Franco, consultor nas áreas de leilões, licitações e contratos.

    Ele ressalta que é importante verificar a condição do imóvel. "Os maiores riscos decorrem da não atenção à pesquisa inicial do histórico do bem a ser comprado. Ou seja, dos valores de débitos, processos que possam pesar sobre o bem e no caso de imóvel da verificação se está ou não ocupado."

    Já o leiloeiro Sami Raicher acrescenta que é importante verificar a idoneidade da oferta na internet. "Existem muitos golpes. É preciso entrar na Junta Comercial do Estado e ver se o leiloeiro está registrado." É recomendado que, antes do lance, o arrematante verifique se o imóvel realmente existe e está atrelado a uma empresa ligada à área de leilões.

    LEILÕES IMOBILIÁRIOS CRESCERAM EM 2024

    Os leilões são uma opção para quem deseja comprar um imóvel mais barato. O desconto pode chegar a 50%. Segundo a Caixa, responsável por 67,5% dos financiamentos imobiliários, 9.000 unidades foram levadas a leilão no ano de 2022. Em 2023, o número subiu para 26 mil. Já em 2024, saltou para 51 mil.

    O banco afirma, em nota que, durante a crise do coronavírus, ofereceu a pausa de pagamento estendida e o pagamento parcial da parcela (de 25% a 75% da prestação) para possibilitar a renegociação dos contratos e controlar a inadimplência das pessoas físicas, evitando a retomada dos imóveis. O aumento dos leilões em 2024 em relação aos anos anteriores ocorreu, destaca o banco, em função da retomada da normalidade do mercado.

    O CEO do portal de leilões Zuk, Henri Zylberstajn, avalia que a alta taxa de juros ---atualmente a Selic está em 13,25% ao ano---, acompanhada da inadimplência, também influenciaram o aumento da procura por esse modelo de compra nos últimos anos. "Quando há taxas de juro altas, o custo do financiamento aumenta. Como o leilão é a resolução de muitos processos de financiamentos imobiliários inadimplentes, consequentemente há o crescimento."

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    Receita Federal fará leilão de veículos a partir de R$ 2,8 mil

    Os lotes mais baratos do leilão são os de número 40 e 58, ambos com valores iniciais de R$ 800. No primeiro, é possível encontrar um Chevrolet Kadett 1997/2998 e, no segundo, um Chevrolet Astra

    Modificado em 12/02/2025, 13:26

    Chevrolet Kadett disponível no novo leilão de veículos da Receita Federal

    Chevrolet Kadett disponível no novo leilão de veículos da Receita Federal (Reprodução/Receita Federal)

    A Receita Federal fará um novo leilão no dia 25 de fevereiro com 83 lotes de veículos apreendidos ou abandonados.

    As propostas para os lotes, que têm carros, carretas e caminhões, serão recebidas das 8h do dia 17 até as 21h do dia 24 de fevereiro. A sessão para lances está prevista para o dia 25 de fevereiro, às 10h.

    Os interessados podem consultar detalhes dos veículos disponíveis neste link . Após acessar o portal, é necessário clicar em "Consultar leilões da Receita Federal", que fica à direita, em "Serviços". Depois, o comprador deve clicar em "0800100/0000008/2024 SÃO PAULO".

    A participação no leilão será feita de forma eletrônica e pessoas físicas e jurídicas poderão participar. Pessoas físicas só poderão, no entanto, enviar propostas para dois lotes do leilão. Os lances deverão ser feitos para os lotes fechados e não para itens individuais.

    Os lotes mais baratos do leilão são os de número 40 e 58, ambos com valores iniciais de R$ 800. No primeiro, é possível encontrar um Chevrolet Kadett 1997/2998 e, no segundo, um Chevrolet Astra. Os dois itens foram considerados como sucata pela Receita.

    No lote 39, um Ford Ka 2008/2009 é ofertado a partir de R$ 1.856. No lote 54, é possível encontrar um Chevrolet Astra 1999/2000 por R$ 2.000. Dois carros são oferecidos pelo lance inicial de R$ 2.050 no lote 56: um Fiat Palio 2007/2008 e um Chevrolet Classic Life 2008. Esses itens também são considerados sucata.

    Um Renault Logan para uso pode ser adquirido no lote 52 a partir de R$ 2.800.

    No lote 44, é possível adquirir um Chevrolet Corsa Sedan 2009/2010 pelo preço mínimo de R$ 3.200. A partir de R$ 4.000 também é possível comprar Volkswagen Gol no lote 45. No lote 46, há um Chevrolet Celta 2011/2012 por R$ 4.503.

    O lote mais caro do leilão é o de número 22. Dois semirreboques e um caminhão Mercedes-Benz Atego 2022/2023 são ofertados pelo lance mínimo de R$ 174.750.

    No lote 3, com preço mínimo de R$ 111 mil, é possível adquirir um Nissan Versa 2012/2013, um Ford Edge 2008/2009, um Chevrolet Classic 2010/2011 e um caminhão Volkswagen 24.280 2021/2022.

    Os compradores devem se atentar para os veículos que possuem Renajud (Restrição Judicial Ativa). Após a arrematação, é de responsabilidade exclusiva do comprador adotar as medidas necessárias para a baixa da restrição.

    REGRAS

    O pagamento dos lotes deverá ser feito de forma integral até o primeiro dia útil subsequente à data de compra. Também é possível que o pagamento seja feito dentro do prazo de sete dias corridos contados a partir do vencimento (com aplicação de multa).

    Para todos os lotes haverá incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), sobre o valor da arrematação, sendo o cálculo e o recolhimento por conta do arrematante.

    Os lotes 15 a 20, 34, 35, 38 a 41, 56 a 58, 73, 76, 77 e 83 são considerados sucatas e, por isso, sua compra é exclusiva para empresas de desmontagem.

    Aqueles que adquirirem os lotes 36, 37, 38, 74, 75, 76 e 77 deverão realizar a contratação de guincho para retirar os veículos. Não há cobrança de taxa de armazenagem, mas os itens deverão ser retirados dentro do prazo de 30 dias.

    A Receita também indica que os veículos ofertados serão vendidos e entregues no estado e nas condições em que se encontram.

    Será possível visitar os lotes apresentados mediante agendamento entre os dias 17 e 21 de fevereiro. Os horários e locais de visita estão indicados no edital do leilão, disponível no site da Receita. Os contatos para agendamento também estarão disponíveis no documento.

    Os veículos se encontram em diferentes unidades da Receita do estado de São Paulo: Araraquara, Bauru, São José do Rio Preto, São Bernardo do Campo, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.

    Outras informações e dúvidas sobre o leilão podem ser tiradas por meio do email leilao.rf08@rfb.gov.br. É necessário utilizar o número do edital do leilão no campo de assunto do e-mail.

    COMO PARTICIPAR?

    Para participar, o cidadão deve acessar o portal da Receita Federal e clicar em "Participar de leilão eletrônico". Na tela seguinte, será preciso fornecer senha do portal Gov.br. Em seguida, acesse "Sistema de Leilão Eletrônico", do lado esquerdo da tela, e selecione o lote 0800100/0000008/2024 SÃO PAULO.

    Dentro do sistema, é possível escolher o lote que deseja dar lance e clicar em "Incluir proposta", aceitar os termos e as condições expressas pela Receita, digitar o valor da oferta e salvar.

    QUEM PODE PARTICIPAR?

    As pessoas físicas que desejarem participar precisam ter mais de 18 anos ---ou ser pessoa emancipada---, ter CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e selo de confiabilidade prata ou ouro no portal gov.br.

    As empresas interessadas devem ter o cadastro regular no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e também ter selo de confiabilidade prata ou ouro no Gov.br.

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