Os produtores rurais inadimplentes com cadastros de propriedades e de exploração agropecuária têm 60 dias para se regularizarem na Agência de Defesa Agropecuária (Adapec). A medida visa atender as exigências estabelecidas no Plano Estratégico de Erradicação da Febre Aftosa 2017-2026 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que visa a retirada da vacinação contra febre aftosa no Estado. Conforme a Adapec, anteriormente, outros prazos foram abertos para os produtores realizarem o cadastro, porém, não foi atingida a totalidade. Até o momento, dos imóveis disponíveis no Estado, foram cadastradas 80,53% propriedades, de exploração agropecuária 80,08% e de produtores rurais 63,63%.A Portaria nº 033/2022 da Adapec diz que os produtores com situação cadastral irregular, pelo descumprimento de obrigações zoofitossanitárias impostas como não ter realizado cadastro agropecuário, vacinação obrigatória, declaração de vacinação e atualização cadastral de sua propriedade, seu rebanho ou das unidades produtivas, podem sofrer sanções em casos da não realização da atualização. “A não regularização até o fim deste prazo, sofrerão as sanções como multa, interdição, suspensão, entre outras, além da completa desativação cadastral do produtor, propriedade e exploração pecuária. O mesmo ocorrerá nos cadastros que por duas campanhas de vacinação contra febre aftosa não prestaram as devidas declarações,” pontua o diretor de defesa, inspeção e sanidade animal da Adapec, Márcio Rezende.