Consumidores devem ficar atentos aos seus direitos em caso de eventos cancelados. O Procon Tocantins afirma que a prática é recorrente, ultimamente, na Capital. Segundo órgão, a população deve se informar sobre seus direitos a partir do que é determinado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).A lei diz que um contrato de prestação de serviço é feito quando o consumidor compra um ingresso para um show ou qualquer apresentação, isto é em caso de cancelamento, ocorre a quebra de contrato e, de acordo com o Procon Tocantins, a organização deve realizar a devolução do dinheiro.Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins, explica que o consumidor precisa estar informado sobre a devolução dos valores. “O cliente deve ser reembolsado e o prazo máximo para fazer a solicitação é de no máximo 30 dias após o cancelamento. Para aqueles que realizaram a compra no cartão seja débito ou crédito, o valor deve ser estornado”, diz.Em caso de remarcação do evento, o Procon orienta que o cliente tem a opção de acatar a nova data ou não. Caso o consumidor não queira comparecer, ele tem o direito de pedir o reembolso do ingresso.Viana explica que é importante que o consumidor entenda que ele não é obrigado a comparecer no evento na nova data marcada. “O mesmo não deve se desfazer do ingresso, e do comprovante de pagamento, caso seja necessário formalizar a reclamação no Procon Tocantins”, afirma.O consumidor não deve ficar no prejuízo, segundo Viana. “É válido lembrar ainda que os organizadores devem realizar a divulgação do cancelamento nos mesmos canais de informação em que o show foi anunciado anteriormente”, completa.-Imagem (1.1555349)