Os empréstimos consignados, aqueles com desconto em folha de pagamento e que possuem taxas de juros mais baixas que as outras modalidades de crédito, aparentemente não atendem aos empregados da iniciativa privada, já que atualmente esta modalidade de crédito tem se restringido quase que exclusivamente aos servidores públicos e pensionistas do INSS. Talvez a explicação seja o fato de ainda ter na iniciativa privada uma alta rotatividade no mercado de trabalho, trazendo insegurança aos bancos na hora de conceder este tipo de crédito.

Para tentar mudar essa situação, o governo federal, por meio de uma Medida Provisória publicada no final de março deste ano, possibilitou aos servidores públicos que foram demitidos sem justa causa, utilizar até 10% do saldo de sua conta vinculada ao FGTS e até 100% da multa rescisória do FGTS como garantia para o pagamento do saldo devedor desses empréstimos contratados na modalidade de consignado.

A expectativa do governo é que essa medida traga desenvolvimento nessa modalidade de crédito ao setor privado, já que os consignados são mais comuns no setor público e com isso, reduzir as taxas de juros cobrados dos trabalhadores da iniciativa privada. No entanto, ainda que essa mudança traga mais segurança aos bancos e fomente as ofertas desse tipo de empréstimo aos funcionários do setor privado, o Procon Goiás sugere cautela na hora de contratar o empréstimo.

Avalie se a contratação é de fato necessária
Os juros menores se comparado com as outras modalidades de crédito, podem fazer a oferta ficar tentadora. No entanto, faça uma avaliação do quanto isso vai comprometer seu orçamento. Lembre-se das despesas fixas comuns de todo mês (água, luz, aluguel, supermercado, etc) e das despesas imprevistas que podem acontecer (medicamentos, etc).

Contratação
Se de fato for necessária a contratação, faça a escolha por quem lhe fornece não a menor taxa de juros, mas sim, o meno Custo Efetivo Total contrato(CET). Muitas vezes, uma taxa baixa como forma de atrair o consumidor, pode esconder despesas com valores elevados como seguro, taxa de cadastro, etc, que pode fazer com que a opção não seja tão boa quanto outro banco que oferece uma taxa de juros maior.

Este percentual deve ser repassado por escrito, a pedido do consumidor, antes da contratação. Sua recusa configura como prática abusiva e deve ser denunciada. Verifique ainda o valor e a quantidade de cada parcela. Lembre-se que prazo menor é a melhor opção, pois além de pagar menos juros no período, em caso de ocorrer imprevisto e ficar inadimplente, serão cobrados juros moratórios, multa e correção monetária sobre a parcela em atraso.

Cuidados
As instituições financeiras não podem comercializar crédito consignado por telefone, nem cobrar Taxa de Abertura de Crédito (TAC). No entanto, não confunda com a Taxa de Cadastro (TC), que é permitida sua cobrança. Sugere-se que apenas assine o contrato após estar totalmente preenchido.

Liquidação antecipada
Saiba que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em caso de pagamento antecipado de qualquer uma das parcelas é obrigatória a retirada dos juros e demais acréscimos proporcionais aos meses restantes. O Procon Goiás realiza esse tipo de cálculo para comparação com o saldo devedor fornecido pelo banco.

As informações são do Goiás Agora