Na véspera do lançamento da nova mina de ouro em Almas a Procuradoria-Geral do Estado divulgou uma decisão do Tribunal de Justiça (TJTO) que levou à empresa Aura a suspender o lançamento da pedra fundamental do Projeto Almas, uma nova mina de ouro a céu aberto, marcado para esta terça-feira, 1° de junho, em Almas (TO). A razão é uma disputa judicial complexa entre o governo do Tocantins e a empresa Aura Minerals (antiga Rio Novo Mineração) que inclui um impasse dentro do próprio governo do Tocantins, sobre quem possui a titularidade das terras. O JTo consultou o processo administrativo sobre o Termo de Anuência para implantação de mina de ouro no município de Almas, o “Projeto Almas”, aberto pelo presidente da Mineratins, Claudinei Quaresemin, em dezembro do ano passado. A documentação mostra que o governo ainda não concluiu a reorganização da Companhia de Mineração do Tocantins (Mineratins), que estava em liquidação, mas segue ativa, presidida pelo sobrinho do governador, e chegou a pedir pareceres se cabia à companhia ou à Agência Estadual de Mineração do Tocantins (Ameto), presidida por Tom Lyra, sobre qual delas recai a competência para firmar o Termo de Anuência à Exploração de Área.A história dos imóveis em disputaA área disputada reúne dois imóveis. Um dos imóveis tem o nome de "Almas Paiol", antiga Floretina e Novo Plano, com 83,88 alqueires (405.98 hectares) e o outro Fazenda Mateus Lopes, com 30 alqueires (145.20 hectares). O primeiro imóvel pertencia a Francisco Felix da Costa e a esposa Izabela da Silva Suarte Costa na década de 1980 e, depois, vendida para a Companhia Vale do Rio Doce. Em 2004, passou para o Estado após doação da Vale. Em 2011, o ex-governador Siqueira Campos doou o imóvel para a Mineratins. O segundo também era de Francisco Felix e Izabela Suarte, depois comprados pela Metago (Metais de Goiás) em 1986. Três anos depois é repassado, em 1989, à Mineração Candeiros e comparda pelo Estado do Tocantins, em 1993. O inteiro teor da matrícula mostra que o ex-governador Siqueira Campos doou o imóvel para a Mineratins em 2011.Segundo o processo da disputa a empresa possui uma licença precária de instalação do empreendimento de 2017, vencida em 2019, mas com pedido de renovação em 2018. A projeção dos royalties do governo estadual e o "anacronismo" da MineratinsNo ano passado, o geólogo Aparecido Nini Giacometto, que presidia a Mineratins, chegou a oficiar o governador Mauro Carlesse recomendando que assinasse a concessão para a empresa. A Mineratins estimava receita bruta nos 10 primeiros anos de operação da mina de R$ 350 milhões por ano e produção anual de 1.100 kg. A projeção do governo é de R$ 2,6 milhões em royalties anuais para o governo, que são de 0,75% sobre a receita bruta de venda do produto (equivalente a 50% da CFEM, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral, estabelecida em 1,5%). Além disso, o governo tem direito à participação de 15% do recolhimento da alíquota da CFEM, o que representará a entrada de um adicional de R$ 780 mil por ano no caixa do Estado.Contudo, internamente, o governo não solucionou até este ano a quem compete a concessão de termo de anuência para a exploração mineral e regularização de procedimento licitatório ambiental das áreas da Mineratins. Em fevereiro deste ano, em parecer, o procurador José Humberto Muniz Filho, da Subprocuradoria de Consultoria Especial, listou uma série de 17 itens que o governo deve realizar para solucionar essa competência e, só depois, tratar do termo de anuência para a mina. O procurador chega a tratar como “anacronismo” a legislação estadual tratar a Mineratins como “estando liquidação”, enquanto os atos registrais indicam a atividade da sociedade, inclusive com a nomeação de Quaresemin para presidi-la “O status liquidatário da Mineratins veio de uma ficção interpretativa conferida pela Lei estadual 3.421/2019, desnuda de rigor formal e fático, s.m.j ou provas em contrário”, critica o procurador. Entre esses itens está a da composição societária. Enquanto não houve solução, não poderá avançar na implantação do projeto em Almas. A disputa judicial entre Aura e MineratinsCom as tratativas para iniciar o negócio paradas, e sem o Estado resolver seu impasse interno, a empresa entrou na Justiça com uma ação judicial no dia 26 de abril deste ano. No dia 30, o juiz Elias Rodrigues dos Santos concedeu uma liminar que autorizou a imissão provisória na posse dos imóveis à empresa. Pela decisão a empresa poderia instalar o projeto e todas a suas estruturas contempladas na Licença de Instalação nº. 297/2017, mediante uma caução de R$ 919 mil. A empresa anunciou o lançamento para esta terça-feira, 1º, às 10 horas, mas na véspera, mas no dia 27 de maio, a Procuradoria-Geral do Estado entrou com um pedido de suspensão dessa liminar no Tribunal de Justiça (TJTO). Entre os argumentos, está o de que se a decisão do juiz fosse mantida acarretaria “lesão ao patrimônio do Estado do Tocantins, e, também à ordem econômica e pública”. Segundo o governo, a imissão da empresa em dois grandes imóveis pertencentes ao patrimônio público do Estado para larga exploração de ouro diante da garantia de apenas R$ 900 mil é “desarrazoada”. Também cita a falta de conclusão adequada do procedimento de expedição de licença ambiental definitiva.O pedido do governo foi atendido pelo presidente do TJ, desembargador João Rigo Guimarães, que suspendeu a decisão do juiz.Para Rigo ficou evidenciado que a decisão do juiz “possui potencial de causar grave lesão à ordem e à economia pública, capazes de comprometer substancialmente a implementação de políticas públicas e de causar graves danos ao patrimônio do Estado do Tocantins” e por isso determinava sua suspensão. Empresa suspende lançamento após decisão de RigoApós a decisão, a empresa anunciou a suspensão do lançamento e diz aguardar a notificação oficial para entendimento do caso e definição de uma nova data para lançamento do Projeto Almas.A Aura comunica o cancelamento do Lançamento da Pedra Fundamental do Projeto Almas, previsto para 1 de junho de 2021, nas instalações do Projeto em Almas, Tocantins. “A empresa recebeu a informação que suspende o auto de Imissão de posse de parte das terras, concedido em 11 de maio de 2021, garantido a implantação do empreendimento. Nesta mesma data, a Aura obteve o direito de uso da superfície que está previsto em lei, uma vez que é a titular dos direitos minerários e fez os investimentos necessários para quantificação da jazida e, inclusive, já possui a Licença de Instalação 297/2017 devidamente válida e que se encontra em processo regular e legal de renovação, de acordo com a Resolução COEMA por ter sido solicitado sua renovação dentro do prazo legal” diz a empresa em nota. A empresa aguarda a notificação oficial para entendimento do caso e definição de uma nova data para lançamento do Projeto Almas. “A Aura reforça o compromisso de viabilizar e operar seus projetos dentro das melhores práticas ambientais, sociais e de segurança”, conclui.