-Imagem (1.1021750)O governador Mauro Carlesse assinou nesta quinta-feira, 25, a Medida Provisória n° 16, que dispõe sobre a ampliação dos pagamentos de dívidas com a Fazenda Estadual, alterando a Lei n° 3.014/15. Conforme o documento, que está previsto para ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta, o contribuinte terá um percentual mínimo exigido para aderir ao programa de parcelamento de débitos, de 25% para 10%, e ainda mais tempo para pagar, já que a quantidade de parcelas foi expandida de 36 para 60 vezes.Segundo o governo, com a alteração, a lei passa a ter o seguinte texto: “Até 31 de dezembro de 2020, o crédito relativo ao saldo remanescente de parcelamento cancelado nos termos do artigo 9º desta Lei pode ser reparcelado em até 60 parcelas, desde que a primeira destas não seja inferior a 10% do valor do crédito remanescente”.O parcelamento é permitido aos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); às pessoas física ou jurídica quanto aos créditos de natureza não tributária, inscritos na Dívida Ativa; às taxas judiciárias (TXJ); e às microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, referente à parte dos créditos tributários lançados por meio de Auto de Infração, formulário próprio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) e aos créditos tributários apurados fora do regime do Simples Nacional.“Com essa medida, vamos harmonizar a concessão desse benefício de reparcelamento ao atual, pois é inegável que o cenário de enfrentamento de crise econômica decorrente da pandemia do Coronavírus trouxe fortes impactos para as empresas. Agora, elas poderão se valer desse meio mais acessível para quitar seus débitos tributários com o Estado, evitando a execução fiscal”, garantiu o Governador Mauro Carlesse ao assinar a medida.