Está prorrogado até 17 de abril o prazo, em cota única, para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Porto Nacional. A campanha prorrogada pela Prefeitura Municipal altera também as datas de vencimento para o pagamento parcelado do Imposto.No caso da cota única, o desconto é de 35%, já os contribuintes que desejarem pagar parcelado podem optar pelo mesmo prazo, para a primeira parcela, em até dez parcelas. A medida da gestão de Porto Nacional da campanha é do Decreto nº 118/2020, de 09 de março. Conforme a Prefeitura, para o exercício 2020 houve alteração no Calendário do IPTU e, por isso, vencimento que geralmente ocorria em maio para o mês de março teve alteração. Para pagar o imposto, os contribuintes podem realizar o débito nas redes bancárias credenciadas, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas casas lotéricas. Já os boletos estão sendo emitidos pela internet, no site da Prefeitura de Porto Nacional www.portonacional.to.gov.br, ou na sede do Porto Rápido e na subprefeitura de Luzimangues.Confira as datas de vencimento:17 de abril - Parcela Única com Desconto de 35%17 de abril - 1ª (Primeira) Parcela15 de maio - 2ª (Segunda) Parcela17 de junho - 3ª (Terceira) Parcela17 de julho - 4ª (Quarta) Parcela17 de agosto - 5ª (Quinta) Parcela17 de setembro - 6ª (Sexta) Parcela16 de outubro - 7ª (Sétima) Parcela17 de novembro - 8ª (Oitava) Parcela17 de dezembro - 9ª (Nona) Parcela18 de janeiro de 2021 - 10ª (Décima) Parcela