A Justiça Federal em Palmas determinou que a operadora de telefonia Oi S/A deve indenizar os clientes se voltar a vender pacotes de internet banda larga com o dobro da velocidade possível no Tocantins. A ação é do Ministério Público Federal que identificou que a empresa oferecia irregularmente serviço de internet banda larga de 2 Mb, em endereços onde só se permitia a velocidade máxima de 1 Mb. 

Essa condenação assinada pelo juiz federal Adelmar Aires Pimenta ainda condena a empresa a regularizar o serviço, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, para cada consumidor atingido. A execução dessa multa ocorrerá individualmente pelo consumidor que se sentir lesado. Já na indenização por dano moral, a Justiça determinou o pagamento no valor de R$ 500.000,00, que será destinado ao Fundo de Direitos Difuso.

Conforme o MPF, em 2010, o órgão expediu uma recomendação para que a empresa não vendesse esse serviço de internet fora da respectiva área de cobertura,  conforme as normas do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, quatro anos depois a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) instaurou dois Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADOs), para averiguar as irregularidades. 

O MPF informou ainda que até o momento esses dispositivos da Anatel não foram concluídos, além disso, entre 2015 e 2016, 278 reclamações de consumidores sobre internet com menor velocidade que a comprada. Segundo o órgão ainda, apesar das tentativas de correção, a empresa continua firmando contratos de internet sem viabilidade técnica.

Em 2017, o MPF tinha conseguido liminar condenando a Oi S/A a se abster de firmar novos contratos de internet com velocidade inferior à vendida em seus planos. Nesta nova decisão, em julgamento do mérito, a Justiça Federal atendeu ao pedido do MPF e condenou a operadora as indenizações. 

Ao G1 Tocantins, a operadora Oi informou que não comenta sobre ações em andamento.