Uma nova instrução normativa, criada pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), regulamenta o transporte de animais aquáticos vivos para abate e matéria-prima obtida de animais de cultivo. A instrução de nº 007/2020 define que esse transporte deve ser amparado com a Guia de Trânsito Animal (GTA) de estabelecimentos registrados no serviço de inspeção oficial.

Conforme a Adapec, com a medida o pescado vindo de uma fonte produtora não pode ser vendido ao consumidor de forma direta, sem a documentação e a fiscalização prévia, sob o ponto de vista industrial e sanitário. Para o transporte, é preciso a GTA e a nota fiscal.

Essa nova regra determina que nos locais em que a indústria cria o pescado na mesma propriedade deve haver a apresentar o formulário de origem do pescado em substituição a GTA, já que não haverá trânsito. 

Para o trânsito de animais aquáticos provenientes da pesca extrativista, segundo a Adapec, deve haver nota fiscal do pescado matéria-prima, na qual conste o Registro Geral de Atividade Pesqueira (RGP) na categoria, além do número de identificação do estabelecimento de destino.