O Procon Tocantins autuou 19 correspondentes de empréstimos por irregularidades nesta terça-feira, 1º, Dia do Idoso, durante uma operação para fiscalizar e combater práticas de empréstimos consignados fraudulentos contra idosos que esteve em 30 estabelecimentos. Sendo dois em Dianópolis, três em Palmas, três em Guaraí, quatro em Porto Nacional, cinco em Araguaína e dois em Gurupi. De janeiro a setembro deste ano, o órgão de Defesa do Consumidor registrou sete mil atendimentos de reclamações de idosos.   

Entre as irregularidades constatadas pelo Procon, estão a ausência do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do alvará de funcionamento, falta de informação com a descrição dos produtos e serviços oferecidos com respectivos custos. O Procon não encontrou um painel com informações ostensivas e legíveis sobre seus canais de atendimento aos clientes e usuários para esclarecimento, item obrigatório para essas empresas e, ainda, funcionários não estavam identificados com crachá com denominação do contrato, o nome da pessoa e seu número de registro no cadastro de pessoa física e problemas nas instalações físicas e de identificação do local.

A operação é realizada pela Associação Brasileira dos Procons (Procon Brasil) e aconteceu em todo país, alusiva ao Dia Internacional do Idoso.

O Procon alerta que pessoas com 60 anos ou mais, possuem direitos específicos enquanto consumidores, pois fazem parte do público considerados hipervulneráveis.  Isso é garantindo no CDC, no Estatuto do Idoso e em outras leis.

Conforme Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins, é necessário estar atento as questões do envelhecimento e principalmente a necessidade de se cuidar da população idosa. Ele afirma que diversas empresas aproveitam da hipervulnerabilidade dos idosos para venderem seus produtos em condições prejudiciais ao consumidor. O que é considerado prática abusiva e proibido pelo CDC, conforme determina o artigo 39.

Segundo Viana, é proibido ao fornecedor de produtos ou serviços prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

No Estatuto do Idoso está descrito que a pessoa com 60 anos ou mais, tem direito a produtos e serviços que respeitem a sua peculiar condição de idade. Conforme a lei, o idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas a qualquer momento. O Procon dispõe do Disque Procon 151, e o Whats Denúncia no (63) 99216-6840 e também com os núcleos por meio deste link.