Redação Jornal do Tocantins
contato@jtocantins.com.brA Medida Provisória (MP) que altera a alíquota única do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (RPPS-TO) está publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 29. A medida visa atender o a Emenda Constitucional Federal n° 103/2019.
Conforme a gestão, com a MP a alíquota mudou de 11% para 14% e essa elevação ocorreu em quase metade dos estados, que estabeleceram esse mesmo percentual de alíquota, alguns em progressão que vai de 7,5% a 22%, de acordo com a remuneração do servidor. A Emenda Federal impôs o prazo de até esta sexta-feira, 31, julho para que as unidades federativas e municípios aprovassem a adequação de seus regimentos próprios de previdência social.
Essa novo percentual passa a ser aplicado a partir de 1° de novembro aos mais de 30 mil servidores ativos civis e no caso dos 14 mil beneficiários civis inativos e pensionistas, conforme a tegão, serão impactados somente aqueles que recebem proventos e pensão com valor acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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