A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber pautou para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra uma lei tocantinense de 2017 que proíbe a suspensão do fornecimento de energia elétrica e água tratada pelas concessionárias, por falta de pagamento, nos finais de semana e feriado.Sancionada pelo então governador Marcelo Miranda (MDB), a lei proíbe o corte do serviço prestado entre 12h de sexta-feira e 8h da segunda-feira e entre as 12h do dia útil anterior e 8h do dia subsequente a feriado nacional, estadual ou municipal.A associação sustenta que a norma estadual usurpa a competência privativa da União para legislar sobre serviços e instalação de energia elétrica. Pela Constituição Federal, só a União Federal tem a competência administrativa para explorar os serviços de energia elétrica e conferiu ao governo federal, com exclusividade, o poder de dispor legislativamente sobre esses serviços.Em 2018 a então procuradora-geral da República Raquel Elias Ferreira Dodge se manifestou a favor do pedido da Abradee para declarar a lei inconstitucional. Nesta quinta-feira, a ministra pediu julgamento da ação.Lei federal proíbeO julgamento não deve ter efeito prático. É que no ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei nº 14.015/2020 com regra idêntica à tocantinense. A lei federal proíbe a suspensão de serviços como água, gás e energia elétrica, nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou vésperas de feriado por atraso no pagamento.A lei 14.015 se aplica aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas do governo federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e alcança ainda os serviços públicos concedidos ou permitidos por essas gestões.Antes, o consumidor tinha que aguardar o próximo dia útil para restabelecimento do serviço.