A Receita Federal prorrogou o prazo para regularização dos Microempreendedores Individuais (MEI). Os débitos poderão ser regularizados até 30 de setembro. De acordo com o Simples Nacional, no Tocantins, nos seis primeiros meses do ano, a inadimplência dos microempreendores no estado chegava a 58,33%, sendo que no mesmo período do ano passado era de 53,70%.Em todo o estado são 81.495 microempreendedores enquadrados em diferentes setores. Somente na capital são 26 mil microempreendedores individuais ativos. Somente em junho de 2021, o índice de adimplência no estado era de 44,89% (36.583) e 55,11% de inadimplentes. No Tocantins, em julho eram 118.329 optantes do Simples Nacional. A partir de outubro, a Receita Federal iniciará o encaminhamento dos débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas do Microempreendedor Individual para inscrição em Dívida Ativa. Serão enviados os débitos dos contribuintes que tenham pelo menos um débito relativo a 2016 e que não tenha realizado parcelamento no ano de 2021. Uma vez que o microempreendedor se enquadre nessas condições, todos os seus débitos apurados serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa da União (para o tributo INSS), do Estado ou do Município (para ICMS e ISS).A contadora Regiane Guimarães Santos, explica que em caso de não regularização dentro do prazo, o débito será inscrito na dívida ativa da União, podendo inclusive estar sujeito à cobrança judicial. “Diferente do que tem se falado, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o CNPJ, do empreendedor que não regularizar sua situação não será cancelado. Porém, a inscrição na dívida ativa tem alguns prejuízos. O microempreendedor pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional, que tem as alíquotas mais baixas de imposto, e encontrará dificuldades quando tentar fazer financiamentos e empréstimos”, enfatizou.Vale lembrar que com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O primeiro é recolhido aos estados e o segundo, às prefeituras.Regiane Guimarães explica que a inclusão na dívida ativa vai aumentar o valor desse débito. “A pendência com o INSS, por exemplo, será cobrada na justiça e o microempreendedor terá de pagar pelo menos 20% a mais do valor do débito que será destinado aos gastos da União com o processo. No caso do ISS e do ICMS, cabe ao Município e ao Estado incluir o CNPJ na dívida ativa estadual e municipal. Aqui o microempreendedor também pagará valores adicionais sobre o valor do débito”, explicou.