Mais 172 contratos temporários prestados a diversos setores e serviços foram extintos por nove atos publicados no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 18. O número se junta aos 508 contratos exonerados no último dia 6 de julho

Entre os cargos exonerados estão principalmente cargos de professores da educação básica, auxiliar de serviços gerais, assistente de serviços de saúde. Também foram publicados atos que exoneram enfermeiros, médicos e outros profissionais da saúde e da educação. 

Medida 

A medida faz parte de um corte de gastos com folha de pagamento e já anunciada pelo governo em carta pública assinada pelo Grupo Gestor de Controle e Eficiência de Gastos Público, ligado ao Palácio Araguaia, em 21 de junho. A medida é uma resposta a cobrança de sindicatos pela data-base 2017, que deveria ter sido enviado à Assembleia Legislativa (AL) em abril. 

Conforme o governo, houve desequilíbrio das contas do Estado ainda no primeiro quadrimestre deste ano e levaria o Estado a ultrapassar o limite de gastos com pessoal, estipulado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Em entrevista ao Jornal do Tocantins, na semana passada, o secretário estadual da Administração, Geferson Oliveira Barros Filho falou sobre as dificuldades do Estado de pagar os servidores e uma previsão de colapso na gestão causado por sucessivos aumentos aos funcionários públicos. 

Data-base

No início deste mês ainda, um Mandado de Injunção exigindo que a gestão estadual encaminhe à Assembleia Legislativa (AL) o Projeto de Lei concedendo da data-base 2017 foi ajuizado pelos sindicalistas. O mandado acusa o governador Marcelo Miranda de ter praticado omissão legislativa

A revisão geral anual dos servidores públicos é prevista no artigo 37, X da Constituição Federal e também no artigo 9º, X da Constituição Estadual e ainda no artigo 218 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/ 2007.). Além disso, a Lei Estadual 2.708 de 25 de abril de 2013 definiu a concessão da data-base no dia 1º de maio de cada ano, sendo que a revisão deve ser feita tendo como parâmetro o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC.)