“Conseguimos que o direito do consumidor evoluísse muito, mas muita coisa ainda a passa batido”, dia a advogada Priscila Costa Martins, ex-presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Tocantins (OAB-TO).A Semana do Consumidor se volta para discutir o deito à segurança, informação, escolha e direito a ser ouvido e proporcionar promoções e aumentar o número de compras que sofrem hiato fora do período de datas comemorativas.Sobre esses direitos, Priscila comenta que as pessoas só irão conseguir evoluir mais se cada um, a partir do momento que tiver o seu direito lesado, corra atrás dos seus direitos. “Muitas vezes até para chegar ao Procon demora, tem muita fila. Mas só vamos conseguir galgar degraus se o consumidor buscar os seus direitos”, afirma.A profissional elenca algumas dicas para que as pessoas possam evitar alguns golpes. “É necessário que o consumidor fique atento, principalmente em compras pela internet. É sempre bom fazer uma pesquisa do site ou empresa que você está comprando, principalmente verificar a reputação”, explica.Sobre dados, o Procon Tocantins informou por nota que em 2018 foram realizados 42.788 atendimentos referentes a reclamações de consumidores, conforme os dados do Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec). Deste total, 33.926 foram resolvidos por meio do atendimento preliminar.Conforme a pasta, ainda em 2018, foram realizadas 8.862 audiências de conciliação, sendo 2.470 resultaram em acordos. Já em 2019, foram realizados 45.938 atendimentos; destes, 37.092 também foram resolvidos no atendimento preliminar. Foram realizadas 8.846 audiências de conciliação, sendo que 1.814 resultaram em acordos.O Procon Tocantins realizava em todo o Estado diversos eventos para discutir a semana do Direito do Consumidor, mas a programação acabou cancelada nesta segunda-feira, 16, para prevenir o coronavírus.DicasNome deve ser limpo até cinco dias após o pagamento da dívida Conforme o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) depois que o consumidor paga uma dívida atrasada, o nome dele deve ser retirado dos órgãos de proteção ao crédito no máximo em cinco dias corridos. O prazo deve ser contado a partir da data de pagamento. Você não precisa contratar o seguro do cartão de crédito Na aquisição do cartão de crédito o consumidor não pode ser obrigado a contratar qualquer outro serviço ou produto, sob pena de configurar venda casada. Se a ligação do celular for interrompida, você pode repeti-la em 120 segundos Para chamadas com intervalo máximo de 120 segundos, entre os mesmos números de origem e de destino, devem ser consideradas uma única ligação. Estacionamentos não podem se eximir da culpa por furtos ou danos materiais Os cartazes e avisos usados pelos estacionamentos não eximem os mesmos da responsabilidade de reparação por furtos ou de danos materiais (como amassados e vidros quebrados). Entretanto, para itens deixados dentro dos veículos a regra é um pouco diferente, pois só se pode exigir reparação se, após listá-los, o funcionário que receber o veículo assinar o documento comprovando a existência de tais itens. Não existe valor mínimo para compra com cartão A loja não pode exigir um valor mínimo para o consumidor pagar a compra com cartão. Se a loja aceita cartão como meio de pagamento, deve aceitá-lo para qualquer valor nas compras à vista. Preço na vitrine O produto exposto na vitrine da loja deve informar não só o preço à vista, como também a prazo, além do valor total da compra, para facilitar a escolha da forma de pagamento. Troca de Produto A troca de produto sem defeito não é obrigatória. O consumidor deve estar atento à política de troca de cada empresa. O lojista costuma aceitar a troca, apenas para fidelizar o seu cliente. Mas, por lei, ele só é obrigado a trocar produtos com defeito.Direito de Arrependimento. Nas compras pela Internet, telefone e catálogo, o consumidor terá o direito de se arrepender da compra em até 7 dias após o recebimento do produto, nesse caso, receberá a devolução dos valores pagos. Diferenciação de preço para compra paga com cartão ou dinheiro É legal, a cobrança diferenciada de valores, de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor, ou seja, caso o consumidor opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto.