Todo ano os contribuintes precisam se atentar a declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física junto a Receita Federal. O prazo para o envio das declarações já começou e vai até dia 30 de abril. Para tirar as principais dúvidas e ter menos riscos de cair na malha fina, o Jornal do Tocantins entrevistou o auditor fiscal e delegado adjunto da Receita Federal no Tocantins, Ricardo Magalhães, em uma live nesta terça-feira, 3.Entre os obrigados a declarar estão os contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50 ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte –, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.Nacionalmente, no primeiro dia do prazo, cerca de 370 mil contribuintes enviaram suas declarações e a Receita Federal espera que 32 milhões de pessoas prestem contas ao Fisco. No Tocantins, o delegado explica que cerca de 100 pessoas enviaram a declaração e a expectativa é que 170 mil tocantinenses prestem contas neste ano, ou seja, 20 mil a mais que no ano passado referente a pessoas que entrando no mercado de trabalho e se enquadram no perfil de declarar. “Se a pessoa enviar a declaração nos primeiros dias, terá o benefício de receber a restituição, se houver, logo no início. A Receita Federal paga restituição em lotes, o primeiro é dedicado a idosos, professores e aqueles que têm algum problema de saúde ou deficiência mental. Após isso, vai ser pago por ordem de envio”, explica.“Outra vantagem é poder fazer uma retificação caso perceba que haja erro na declaração enviada ainda dentro do período previsto, tendo a possibilidade de alterar o tipo de declaração de simples para completa. Já depois do prazo, também pode fazer retificação, mas não alterar o tipo de declaração”, completa.Algumas novidades para este ano são a antecipação no cronograma de restituição, que já começa no fim de maio e termina em setembro, além do fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.Segundo Magalhães, o contribuinte precisa calcular para chegar a algumas decisões como escolher a declaração simples ou a completa e também colocar o cônjuge, mãe ou pai como dependente. “A diferença é que, se declarado em conjunto, todos os rendimentos dos dependentes devem ser apresentados. As despesas com dependente também são passíveis de restituições, então é preciso calcular porque se as despesas ultrapassarem o valor previsto na simplificada, aí precisará fazer a declaração completa que pode ser mais vantajosa. Depende de cada caso”, frisa.Sobre a necessidade de um profissional da área para auxiliar na hora de fazer a declaração, o delegado destacou que a Receita Federal busca facilitar ao máximo esse processo. “Se for um contribuinte que recebe seu salário, o cidadão comum, não precisa necessariamente. O próprio programa faz com que ele consiga fazer a declaração sozinho porque é bem claro, mas em casos de rendimentos complexos, como bolsas de valores, ações, aí é importante o auxílio”, lembra.O auditor fiscal também tirou dúvidas dos internautas quanto a despesas médicas, inclusive com psicólogo, fisioterapia, entre outros, e o que fazer caso a pessoa caia na malha fina ao final do prazo de envio das declarações. Assista à live completa abaixo: