O juiz Océlio Nobre concedeu liminar para a Associação dos Produtores de Soja e Milho do Tocantins (Aprosoja) e suspendeu a cobrança da taxa agro para os associados da entidade, que ajuizou a ação na quinta-feira, 23, com este propósito.A lei estadual 4.029 de dezembro de 2022 aumentou a tributação sobre a produção agrícola tocantinense, a chamada “taxa agro”, de 0,2% para 1,2%, um aumento de 500% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos de origem vegetal, mineral e animal. A lei entraria em vigor neste mês de março.Proposta pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e aprovada pela Assembleia Legislativa a lei ampliou a fatia do percentual de ICMS recolhido em operações de saída de produtos de origem vegetal, mineral ou animal sobre o valor da operação destacada no documento fiscal. Também desvinculou a receita da aplicação exclusiva em obras nas rodovias estaduais, pois a lei destina o recurso para o Fundo Estadual de Transporte (FET) aplicar em obras, serviços de infraestrutura em pavimentação e a implantação de rodovias estaduais.Para o juiz, há requisito da “fumaça do bom direito” diante de aparente inconstitucionalidade da lei. Para Océlio Nobre, a contribuição ao FET é compulsória e não guarda relação com a utilização de rodovias ou estradas e tem “natureza jurídica de imposto”. Neste aspecto, está submetida aos limites constitucionais ao poder de tributar. E um dos limites é a não possibilidade de “vinculação de imposto estadual a fundo não previsto na Constituição Federal”.Para a Aprosoja, a lei, na prática é uma manobra do governo do Estado para reaplicar o mesmo percentual em um tributo que tem parcela suspensa em uma decisão judicial obtida pelo Sindicato das Indústrias Frigoríficas de Carnes Bovinas, Suínas, Aves, Peixes e Derivados do Tocantins (Sindicarnes) em ação de 2020 decidida no dia 30 de abril daquele ano.Segundo a ação, prestes a gerar efeitos, o governo teve o nítido objetivo de alterar a alíquota, pois a lei não altera outros elementos da cobrança do tributo. “Tentativa de reaplicar, ou seja, cobrar novamente o tributo suspenso, em nítida afronta à decisão judicial”, acusa a Aprosoja.O juiz também viu perigo em demorar a suspender a eficácia da lei, porque ao iniciar a cobrança, os associados iriam “suportar encargos declarados ilegais” (decisão de outra ação judicial anterior).A decisão, segundo Océlio Nobre, se restringe “tão somente à parte autora e seus associados”.O estado não se manifestou se irá recorrer da decisão provisória.