Os estabelecimentos agora são obrigados a devolver o troco integral aos consumidores em espécie. A medida é parte da Lei Nº 3.453, sancionada e publicada no Diário Oficial do Tocantins desta terça-feira, 16. O decreto tem validade de vigor a partir da data da última segunda-feira, 15. 

Conforme a publicação, fica decretado que os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços, públicos e privados, concessionários de serviços públicos e similares são obrigados a devolver aos consumidores o troco de forma integral em espécie. 

Além de ser vedado “fornecer o produtos ou serviços, sem o consentimento prévio do consumidor, substituir o troco em espécie por outros produtos”, diz o documento.

No caso de falta de moedas, conforme o decreto, os empresários devem arredondar o valor para quantia menor, sendo mais benéfico para o consumidor. O artigo 2 do decreto ainda obriga os estabelecimentos a colocar uma placa ou cartaz as informações previstas na Lei.

Troco 

A falta de troco nos estabelecimentos é uma situação recorrente, conforme uma pesquisa realizada pelo Banco Central no período compreendido entre os anos de 1994 e 2017 estimou-se que cerca de 25 bilhões de moedas foram emitidas no Brasil e que destas, 8,75 bilhões estariam entesouradas, ou seja, esquecidas nas gavetas, guardadas em cofrinhos ou simplesmente perdidas. Este número corresponde a 35% de todas as moedas de Real fabricadas até aquele ano.