As concessionárias de água e energia elétrica do Tocantins só poderão suspender o fornecimento dos serviços quando o atraso de pagamento da fatura for superior a 60 dias. De acordo com a Lei nº 3.533, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 14, os 60 dias são corridos e contados a partir da data do vencimento da fatura.Nos últimos dois anos, o Tocantins passou por diversas reformulações na prestação de serviços de abastecimento de água e energia elétrica. Um exemplo é a Lei nº 3.478/19, sancionada em junho de 2019, que garante a proibição na cobrança das taxas de religação dos serviços também em caso de suspensão do fornecimento por falta de pagamento.De acordo com a determinação, o serviço deve ser restabelecido pela empresa em até seis horas após o informe do pagamento. As concessionárias também devem informar o cliente sobre a gratuidade da religação nas faturas de água e luz, bem como em suas páginas oficiais. A Lei determina também que o cliente deve escolher a forma que apresentará o comprovante de pagamento: na sede física da empresa ou em sua residência.Anteriormente a esses decretos, também foi facultado às concessionárias de água e energia por meio da Lei nº 3.244, de 24 de julho de 2017, a proibição do corte de fornecimento dos serviços no período de 12h de sexta-feira às 8h de segunda-feira. A proibição também vale, conforme a Lei, entre 12h de um dia útil até às 8h do dia seguinte a um feriado, tanto nacional, estadual ou municipal.Para ter seus direitos resguardados, é de extrema importância que os clientes guardem os comprovantes de pagamento das faturas e acionem o Procon quando necessário, por meio do Disque Procon 151 ou através do Whats Denúncia no (63) 99216-6840. ConcessionáriasA BRK Ambiental, concessionária de água que atende 57 municípios do Estado, esclareceu através de nota que cumpre rigorosamente a regulação estadual dos serviços e legislação vigente. A empresa informou ainda que irá avaliar os impactos da nova lei e adequações necessárias.A Agência Tocantinense de Saneamento (ATS), responsável pelo abastecimento de água de 64 cidades do Tocantins, explicou por nota que a suspensão do fornecimento de água já foi alterada de 30 para 60 dias após o vencimento da conta no sistema comercial da Agência, em cumprimento à Lei. Antes da determinação, a suspensão ocorria 30 dias após a entrega do aviso.A Energisa, concessionária de energia elétrica que atende o Estado do Tocantins, reiterou por meio de nota que cumpre a legislação brasileira vigente e que, por prestar um serviço regulado, segue a normatização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A empresa destacou ainda que o próprio Supremo Tribunal Federal decidiu, neste mês, que cabe à União legislar sobre a exploração dos serviços e instalações de energia elétrica.