As concessionárias de água e energia elétrica do Tocantins só poderão suspender o fornecimento dos serviços quando o atraso de pagamento da fatura for superior a 60 dias. De acordo com a Lei nº 3.533, publicada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira, 14, os 60 dias são corridos e contados a partir da data do vencimento da fatura. Nos últimos dois anos, ...

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