A lei estadual nº 1.636/2005 que dispõe sobre a instalação de bloqueador de ar nos hidrômetros, requer em seu Parágrafo Único, que o equipamento a ser instalado pela concessionária deve estar de acordo com o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Questionada se já havia realizado alguma atividade referente a esta legislação, a BRK informou que não, pois “não existe nenhum equipamento desta natureza que possua homologação do Inmetro”.

O próprio Inmetro teria informado a uma fabricante dessas válvulas que o papel de fiscalizar esses equipamentos não é do Instituto. “Não cabe ao Inmetro, proceder com a aprovação/autorização destes equipamentos, visto que não são instrumentos de medir ou medidas materializadas”, informou o engenheiro do Instituto, André Vinícius Fofano.

O primeiro artigo da lei citada também determina que a instalação seja feita na tubulação que anteceda o hidrômetro, mas o aparelho pode ser instalado na parte posterior também. O militar reformado Adão Pugas disse que tentou instalar próximo ao hidrômetro, mas foi proibido. “Não pode lá fora, mas aqui dentro de casa quem manda sou eu. Para a BRK, não é interessante porque estão vendendo ar e recebendo o dinheiro”, disse.

Já o deputado Jorge Frederico (SD) é mais incisivo: “de acordo com a lei, o cidadão solicita a instalação do bloqueador de ar e a BRK terá que instalar! Se quiserem questionar, que vão pro Supremo Tribunal. Essas empresas que prestam serviço no Tocantins e que recebem dos tocantinense, devem estar sobre a batuta da nossa legislação”, finalizou