A Lei 3.647 publicada no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira, 27, garante a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água e energia elétrica para residências habitadas por alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae). Conforme a Federação das Apaes do Estado do Tocantins (Feapaes-TO), cerca de 2,8 mil alunos apaeanos devem ser beneficiados.

A lei é de autoria do deputado estadual Jorge Frederico e já está em vigor desde a data de publicação. De acordo com a Lei, para ter acesso ao benefício, os pais ou responsáveis legais pelo estudante da Apae devem procurar uma unidade da Secretaria Estadual da Fazenda e Planejamento (Sefaz) com o comprovante de matrícula do aluno.

A presidente da Apae de Palmas, Aparecida Guedes, que também tem uma filha matriculada na instituição, avalia que a isenção ajudará muito a equilibrar o orçamento das famílias. “ Temos uma despesa muito alta, cadeira de rodas, cadeiras de banho, fraldas, cama adaptada, colchão adaptado, alimentação, terapias caras. Filho especial é para o resto da vida e esse desconto vai fazer sim diferença na vida das famílias, vai ajudar demais”, pontua.

Vale ressaltar que não há cobrança de ICMS nas contas de água desde 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a água é um bem público e não uma mercadoria.

Quanto ao ICMS cobrado nas contas de luz, esse imposto vai direto para os cofres públicos do Estado, não fica retido pela concessionária Energisa.

O Jornal do Tocantins entrou em contato com a Sefaz para saber quanto o Estado deixará de arrecadar com a concessão do benefício, mas até o fechamento desta matéria, não havia tido retorno.