A Justiça do Trabalho revogou a liminar que suspendia o processo eleitoral na Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), que teve o processo de inscrição na última semana. A nova decisão é do juiz da 1ª Vara do Trabalho de Palmas, Reinaldo Martini, que entendeu que a Federação cumpriu as exigências previstas no Estatuto da Federação, que as informações solicitadas pelo autor da ação sempre estiveram disponíveis no site da entidade e da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.Conforme a nova sentença, a Justiça do trabalho entendeu que o edital da eleição “encontra-se perfeitamente em consonância com as previsões do Estatuto”. Devido a esse entendimento, o juiz determinou que o fluxo do processo eleitoral da Faet deve ser restabelecido integralmente. A comissão eleitoral já constituída também deve ser mantida. Ainda no despacho, o juiz afirma que a eleição é um evento fixado em estatuto e que o autor da ação, Paulo Lima, teve “dilatado tempo para organização de sua chapa.”Em nota, a Faet comemorou o novo entendimento da Justiça do Trabalho, “porque jamais promoveu qualquer obstáculo ao processo democrático de escolha da direção da entidade e viu, no ato jurídico da oposição, apenas uma estratégia para ganhar tempo para conseguir montar uma chapa. Portanto, a eleição da entidade está mantida com os prazos legais em andamento”, escreveu. Suspensão Anteriormente, o processo eleitoral tinha sido suspenso liminarmente pela 1ª Vara antes mesmo do prazo final para inscrição de candidatura. A determinação pedia que a Faet apresente a relação dos sindicatos aptos a votar na eleição, as informações sobre a regularidade das respectivas Cartas Sindicais e a existência de possíveis pendências de cada uma junto à federação. O pedido era de Paulo Antonio de Lima, filiado Sindicato Rural de Alvorada, que é pretenso candidato à presidência da entidade.Na data, a Faet disse em nota que “repudia o argumento de “falta de transparência” utilizado por um pretenso candidato, uma vez que as formalidades e prazos estatutários foram obedecidos com rigor. Não é demais lembrar que as eleições da FAET são totalmente previsíveis, pois ocorrem a cada 4 anos e os prazos e requisitos para votar e ser votado estão estabelecidos no Estatuto”.Para o órgão também a “desorganização do pretenso candidato não pode ser motivo para suspensão do pleito eleitoral, ainda mais com alegações que são inapropriadas para alguém que já esteve na presidência da entidade”. As eleições estão marcadas para o dia 4 de outubro, em primeira convocação, para os cargos da Diretoria e do Conselho Fiscal, referentes aos quadriênio 2022/2025. O prazo, que começou na última quarta-feira, 7, dava cinco dias corridos para o registro de chapas.