Uma portaria publicada no último dia 2 no Diário Oficial fixou o calendário Fiscal 2020 em Araguaína, Norte do Estado. Nela consta as datas de vencimento para o pagamento de contribuições municipais, como o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e alvarás.Segundo a Prefeitura, o IPTU vence em 31 de março, e poderá ser parcelado ou pago antecipadamente com descontos. A contribuição de coleta e remoção do lixo domiciliar também vence em 31 de março.Para pagamento até 31 de janeiro, o contribuinte terá desconto de 35% na base de cálculo do terreno. Já para pagamento até 29 de fevereiro, o desconto é de 20% e na data limite, 31 de março, o abatimento é de 10% e mais 6% se tiver pago em dia no exercício do ano passado.O contribuinte deverá retirar a guia de pagamento na sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada à Rua Ademar Vicente Ferreira, n° 1155, das 8 às 18 horas, ou no site da Prefeitura de Araguaína, acessando a aba cidadão e na opção Guias de IPTU, conforme oriente o Município.Com relação ao ISSQN, para profissionais autônomos, o imposto referente a cada mês terá vencimento no último dia útil do mesmo mês. Para empresas, o vencimento do imposto referente a cada mês será entre os dias 15 a 17 do mês subsequente.A contribuição de emissão de Alvará de Licença para Localização e Construção terá vencimento no ato da concessão. Os valores anuais do Alvará de funcionamento para Comércio, Indústria e Prestadores de Serviços, Comércio Ambulante, Ocupação de Área e Publicidade Anual deverão ser pagos até 31 de março, no caso da Publicidade inicial a taxa deve ser paga no ato da concessão da licença, informou a Prefeitura.