A partir do sábado, 1º, começa a campanha de vacinação contra a febre aftosa do rebanho da Ilha do Bananal com expectativa de vacinar cerca de 100 mil bovinos e bubalinos, distribuídos em 350 retiros. Além disso, conforme a Agência de Defesa Agropecuária (Adapec), também em agosto, a partir da próxima segunda, 3, entre em vigor a Instrução Normativa nº 48/2020 com novas diretrizes aos Programas Estaduais de Vigilância para a Febre Aftosa.Conforme a Adapec, a campanha de vacinação na Ilha do Bananal será realizada até o dia 30 de setembro e, desde julho, as e equipes técnicas de campo e de apoio logístico vêm organização para as imunizações dos rebanhos. A Adapec já realizou um trabalho prévio a partir da notificação dos indígenas e produtores rurais sobre o agendamento e orientações técnicas em relação ao manejo dos animais.Em 2019, a região vacinou 116.796 animais, sendo que 92,13% estavam sob a responsabilidade dos técnicos da Adapec e os demais tiveram o apoio da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea). Os dos órgãos também atuam na etapa deste ano.Instrução NormativaA Instrução Normativa 48/2020 passa a vigorar em agosto tem as novas diretrizes aos Programas Estaduais de Vigilância para a Febre Aftosa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Conforme a Adapec, algumas medidas no Tocantins já começaram a ser adotadas desde 2019 como a redução da dosagem da vacina e o fim da vacinação.Entre as mudanças estão normas relacionadas ao abate dos animais. O documento prevê que durante a Campanha de Vacinação e até 90 dias após o término, e não mais 60 dias, os animais destinados diretamente ao abate ficam dispensados da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa. Além disso, há medidas sobre a permissão do ingresso de animais vacinados destinados para abate e exportação em zonas livres sem vacinação e a permissão do retorno do rebanho originário de zona livre sem vacinação, para participação de eventos em zona livre com vacinação.Também estão instruídas na normativa as regras sobre a adequação do trânsito de produtos de origem animal entre as zonas livres, que tem vedado apenas o trânsito de cabeça, língua, faringe e linfonodos associados de zonas livres com vacinação para zonas livres sem vacinação. Além disso, mesmo sem vacinação dos animais, o produtor é obrigado a fazer a atualização cadastral do rebanho pecuário, pelo menos uma vez por ano.Segundo a Adapec ainda, a IN instituiu que os transportadores de animais também devem fazer um cadastro junto ao serviço veterinário oficial, que no Tocantins é a Agência. Essas novas medidas vistam se adequar às normas internacionais estabelecidas pela Organização Internacional de Saúde Animal (OIE). Por fim, a Adapec afirma que uma das mais importantes mudanças começa pela nomenclatura do programa, que passa a ser vigilância e não mais erradicação para apontar um novo momento da agropecuária no Brasil.