Instituído em março deste ano, pela lei 3.895, o Regime de Previdência Complementar (RPC) no Estado do Tocantins, ainda não implantado, sofreu alteração com a sanção da lei 4.061, publicada na edição de segunda-feira, 27, do Diário Oficial do Estado, para excluir das opções de adesão do Poder Executivo, os planos de benefícios administrados por entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública.Com a mudança, na hora de implementar o Regime de Previdência Complementar o Poder Executivo está autorizado a aderir, a planos de benefícios administrados pelos conhecidos “Fundos de Pensão”, que tecnicamente são conhecidos por EAPC (Entidade Fechada de Previdência Complementar). Estes planos são fiscalizados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).A implementação no Tocantins está atrasada, o prazo legal era até junho deste ano. Mas a lei estadual que institui o RPC tocantinense estava em desacordo com as regras estabelecidas na Emenda Constitucional Federal nº 103/2019 e também limitava a participação de entidades, explica o presidente do Igeprev (Instituto de Gestão Previdenciária dos Servidores do Estado do Tocantins) Sharlles Fernando Bezerra Lima.Sharlles Lima acrescenta que o governo está em procedimento de seleção da entidade de previdência complementar que irá gerir o plano de benefícios. “O RPC do Tocantins ainda não está implementado. Sem a oferta de um plano de benefícios, o RPC não é considerado implantado”, encerra.