Medida Provisória editada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) e publicada no Diário Oficial de número 6120, revoga partes do Código Tributário que fixava em 27% as alíquotas do ICMS nas operações e prestações internas relativas a gasolina automotiva e de aviação, e álcool etílico (metanol), anidro ou hidratado para fins carburantes. O percentual estava fixado nas alíneas “c” e “d” do inciso I do artigo 27 da Lei no  1.287, de 28 de dezembro de 2001 e que acabaram revogadas com a MP.
 
Agora as alíquotas, passam para os 18% fixados no segundo inciso do artigo no mesmo código. A Medida Provisória tem efeitos retroativos a sexta-feira, 1 de julho.
 
O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Estado do Tocantins (Sindiposto) emitiu nota em que aponta o etanol e a gasolina como produtos de primeira necessidade e uma baixa nos preços tem um grande impacto na vida do cidadão.
 
A entidade reforçou que apoia toda a redução da carga tributária para o consumidor e acredita que a medida trará grandes benefícios para o cidadão.
 
Procurado, o governo não forneceu à reportagem o valor do impacto financeiro da medida.