Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça-feira, 2, a Medida Provisória (MP) de nº 21/2022 altera a lei nº 1.287 para reduzir de 27% para 18%, a alíquota do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de atividades relativas à prestação dos serviços de comunicação. A MP está em vigor, e vale até o dia 31 de dezembro de 2022.Conforme o governo do Estado, a redução da alíquota de ICMS tem o propósito de minimizar os impactos da inflação sobre o orçamento das famílias tocantinenses. A MP ainda se ampara na lei complementar federal no 194/2022, publicada para uniformizar, em todo o País, as alíquotas do imposto. No mês de julho, o Estado havia reduzido o ICMS sobre álcool e gasolina de 29% para 18% e também da energia elétrica, de 25% para 18%. Essas ações do Estado buscam cumprir lei federal sancionada para uniformizar as alíquotas em todos os estados.