A edição da Medida Provisória (MP) que trata do valor do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Tocantins, realizada nesta quarta-feira, 22, mantém a mesma base de cálculo utilizada em 2021 para 2022. O documento com a manutenção do valor base foi assinado pelo governador em exercício, Wanderlei Barbosa. Conforme a Secretaria da Fazenda (Sefaz), o cálculo do IPVA é baseado na Tabela Fipe, que calcula o preço médio dos veículos automotores fazendo referência ao ano anterior, entretanto devido ao aumento significativo ocorrido em 2021, o Estado decidiu continuar utilizando a Tabela Fipe 2020. Essa medida, ainda segundo a Segaz, evitará um reajuste médio de 23% a 34%.“Foi constatado nesse exercício que houve um acréscimo significativo no preço desses veículos de até 34%. Estamos levando em consideração também o índice de inadimplência. Assim, o Governador decidiu que para não termos um número ainda maior de contribuintes inadimplentes manter o valor do IPVA 2022 nos mesmos patamares de 2021”, explicou o secretário da Fazenda, Donizeth Aparecido Silva. Entretanto, a Medida Provisória não se aplica aos veículos novos. “Os veículos novos não entram no cálculo da Tabela Fipe 2020, no caso seria o valor da nota fiscal. Vamos dar o mesmo tratamento isonômico. Os valores do IPVA 2022 desses novos veículos serão regulamentados posteriormente por meio de Portaria que será publicada ainda este ano”, finalizou. -Imagem (1.2375824)