Um decisão judicial estipulou o prazo de 20 dias para que os bancos cumpra a Lei Municipal nº 1.047/01 que estipula um prazo máximo de 20 minutos em dias normais e 30 em véspera de feriado para que um cliente seja atendido nos guichês. A lei já está em vigou há mais de 15 anos, mas não tem sido cumprida em sua totalidade pelas agências do Estado. A ação foi proposta pelo Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado (DPE) e pelo Ministério Público Estadual (MPE).

Na decisão, datada da última quinta-feira (10), o banco fica obrigado a entregar ao consumidor ticket/senha para controle de fluxo de atendimento nos guichês, com o registro de horário de chegada para atendimento e horário do início do efetivo atendimento. Além disso, os bancos devem afixar na porta de entrada de cada agência o dispositivo da decisão supra, garantido ao consumidor o direito à informação de seus direitos.

Para quem não cumprir a determinação foi estipulada uma multa no valor de R$ 50 mil, limitadas a R$ 1 milhão de reais por agência bancária. Uma audiência de conciliação foi agendada para o dia 9 de fevereiro para tratar do caso.