Um despejo inusitado está marcado para as 9 horas desta segunda-feira, 15, em um sobrado de alto padrão no Residencial Paris, na 208 Norte (Arne 24) centro de Palmas. O dono da construtora que fez a casa e é proprietária de 70% do imóvel, vai ser despejado do local após decisão judicial do juiz Lauro Maia, em ação movida por um casal formado por um médico e uma esteticista, que pagou R$ 220 mil pelo imóvel (30% do valor), morou no sobrado por 4 anos, mas não entregou um outro imóvel que quitaria a compra. Sem a dação, a escrituração do sobrado jamais se concretizou e o negócio virou uma disputa judicial. 

O dono da construtora pede na Justiça para não ir para a rua em plena pandemia de Covid-19, pois abriga o sogro e a sogra, idosos com 70 e 80 anos, um deles lutando contra o câncer, que estão isolados desde o início da pandemia, e reclama que os 70% restante do valor do imóvel jamais foram pagos.

“O juiz está nos colocando na rua em plena pandemia de Covid-19 com dois idosos que estão enclausurados justamente há dois meses. Estou sendo mais uma vítima do Judiciário do Tocantins onde com certeza está sendo parcial”, afirma o empresário.

Do outro lado está um casal que comprou o imóvel e pagou de entrada, em dinheiro, R$ 220 mil, segundo o contrato assinado em fevereiro de 2016. Eles compraram o sobrado pelo valor de R$ 670 mil, entregaram R$ 220 mil como os 30% de entrada e os 70% restantes, R$ 450 mil, seriam de um apartamento, via dação em pagamento, no residencial “Palmas Tropical”, que o casal havia comprado de outra construtora, da qual seria feita a cessão de direitos ao empreiteiro. 

Pelo documento, assim que houvesse a escritura de dação em pagamento em nome da construtora, em até 180 dias, a construtora entregaria a escritura da casa.  Em duas semanas, o empreiteiro desocupou o imóvel e se mudou para um apartamento alugado, permitindo que o casal se mudasse para a casa em março de 2016. 

A construtora do outro imóvel que seria dado em pagamento no valor de R$ 450 mil faliu e as obras do “Palmas Tropical” não foram concluídas. Resultado: não houve nem a dação em pagamento do apartamento no valor de 70% da casa, nem o empreiteiro entregou a escritura da casa.

Em maio do ano passado, um acordo homologado na Justiça previa a devolução da casa para o dono da empreiteira e que ele devolvesse os R$ 220 mil pagos pelo casal, corrigidos. À época, o juiz Lauro Maia, mandou anotar gravame na matrícula do imóvel, que impede sua negociação.

O pagamento deveria ser até 31 de dezembro do ano passado, mês em que o casal deixou o imóvel, mas não recebeu o valor acordado diante da Justiça. O empreiteiro alega que por enfrentar problemas financeiros, voltou com a família para o imóvel em disputa há cerca de 60 dias e o casal de consumidores voltou a acionar a Justiça para executar o acordo e receber cerca de R$ 280 mil (corrigidos).

De acordo com o empreiteiro, ele chegou a encontrar compradores para o imóvel de forma financiada, mas para isso, seria preciso retirar o gravame imposto pelo juiz, mas não houve aceite por parte do casal, pois o gravame é a garantia de que o imóvel não passará para terceiros, sem que haja pagamento prévio do valor executado.

No dia 27 de maio, o juiz penhorou a casa e concedeu o prazo de 10 dias para desocupação voluntária do imóvel. Como não houve a saída, a ordem de despejo e imissão forçada, com arrombamento e força policial estava marcada para o Dia dos Namorados, mas o juiz Lauro Maia, na véspera, “por excesso de zelo e por uma questão humanitária”, adiou para esta segunda.

O empresário impetrou no final de semana um Mandado de Segurança no Tribunal de Justiça (TJTJO) não conhecido pelo desembargador Eurípedes Lamounier, porque o empresário já havia recorrido no dia 4 de junho, por meio de um agravo de instrumento, ainda não analisado.

Para a defesa do casal, a existência dos recursos representa intenção de resistência do empreiteiro em cumprir a decisão. A defesa afirma que o antigo dono invadiu o imóvel e pede que a Justiça cumpra a ordem de despejo nesta segunda-feira, e que sejam observados os bens do casal, como computadores e projetores que ficaram para trás quando desocuparam o imóvel.