-Imagem (1.2025000)A Justiça Estadual reconheceu os direitos de uma assistente administrativa concursada do município de Palmas a receber um total de R$ 847 mil porque a gestão a fez executar tarefas de agente de tesouro, marcada pelo atendimento ao contribuinte relativo a lançamento de parcelamento dos tributos municipais, na Divisão da Agência de Atendimento da Secretaria de Finanças, em Taquaralto, bairro ao sul da capital. O valor se refere à diferença salarial entre o salário que Meyriane Alves Pires Cirqueira de França, 44 anos, recebia como assistente administrativa e o da função de agente de tesouro, cerca de R$ 488 mil. A diferença salarial engloba o período de 8 de abril de 2008 até 1º de agosto de 2014. Soma-se a este valor, mais R$ 358 mil que seria do benefício do Incentivo a Produção Fiscal e Arrecadação Tributária, um bônus pago aos agentes que cumpre metas de arrecadação. O Tribunal de Justiça do Tocantins reconheceu a sentença condenatório no final de 2019 e o processo está em execução – a servidora cobra judicialmente o pagamento – do valor. No dia 25 de junho, a Justiça mandou intimar a prefeitura para quitar o débito ou impugnar a cobrança dentro de 30 dias. O prazo começou a contar no dia 7 de julho, um dia após o município ter sido notificado, e vai até o dia 18 de agosto. Pela legislação municipal, o agente do tesouro executa a política tributária e fazendária municipal o que inclui lançamento de impostos. E assistente administrativo executa tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão onde atual. Para a Justiça, além dos depoimentos de outras agentes do tesouro confirmando que a assistente realizava as mesmas tarefas, uma das provas validadas é um memorando da então Chefe de Divisão de Agência de Rendas, Fernanda Albino de Araújo, pedido liberação de senha ao sistema para emissão de Certidão Negativa e, também, o acesso ao sistema de arrecadação, além de inúmeros processos fiscais emitidos pela assistente. O JTo teve acesso a uma lista com 25 assistentes administrativos que também foram usados em desvio de funções, mas não há ação ainda protocolada. A média de diferença salarial nos anos de atuação em desvio de função multiplicada pelos 25 servidores chega a aproximadamente R$ 20 milhões, segundo um dos servidores ouvidos, sob condição de anonimato. Uma pessoa que ocupa cargo concursado afirma que a primeira ação decidida pela Justiça aninou os assistentes que ainda hoje executariam tarefas de arrecadação. “Estes assistentes podem pleitear as diferenças salariais por desvio de função, já estão se movimentando [para isso] e estão arquivando todos os serviços que fazem”, afirma um servidor municipal, que pediu para não ser identificado. Sem responsabilizaçãoApesar da sentença condenatória com esse primeiro montante a ser pago pelo município, não há procedimento para responsabilizar diretores e gerentes responsáveis por delegar funções diferentes para os assistentes administrativos e causar esse dano aos cofres públicos. Um inquérito civil chegou a ser aberto pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, órgão do Ministério Público Estadual (MPE), mas o promotor Miguel Batista Siqueira Filho o arquivou, em outubro de 2016. No entendimento do promotor não ficou configurado desvio ou acúmulo de função.-Imagem (1.2084310)