O decreto publicado nesta quinta-feira (11) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que enxugou normas trabalhistas determina que a atividade de fiscalização de relações de emprego é exclusiva dos auditores-fiscais vinculados ao Ministério do Trabalho e da Previdência. Procuradores do MPT (Ministério Público do Trabalho), que também têm essa atuação, reagir...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários