A confusão com os direitos “fictícios” acontece também em serviços específicos. “Um ponto importante é que os bancos têm direito de diminuir o valor do limite do cartão de crédito, desde que o contratante seja avisado previamente”, explica o gerente de Educação para o Consumidor da Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon-TO) José Santana Júnior. Isso porque o procedimento pode acontecer devido a uma demanda interna da instituição, bem como, por problemas com o contratante do cartão.

Já nos casos de contratos com seguradoras de carro é preciso ficar atento às atribuições, deveres e direitos exigidos no acordo contratual. “O consumidor não pode, por exemplo, contratar qualquer guincho e pedir para que o seguro pague. Os contratos exigem que você procure os serviços vinculados”, explica. A maneira adequada é agir conforme foi orientado pelo corretor e está no contrato da seguradora.

O mesmo serve para agências de planos de saúde. “O plano vai cobrir somente aquilo que está previsto no contrato.” Porém, segundo a advogada Priscila Martins, presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins, em casos de vida ou morte a agencia é obrigada a cobrir o procedimento. “Mesmo que os planos não cubram o atendimento, em casos de emergência a seguradora não pode negar a prestação do serviço”, pontua.