Uma inscrição indevida do CPF da consumidora Creuza Mendes dos Santos nos órgãos de proteção ao crédito, culminou em uma ação de danos morais contra uma empresa de telefonia que foi obrigada a, além de retirar a consumidora da lista de restrição, pagar uma indenização arbitrada em R$ 10 mil, por danos morais.A decisão foi do juiz Jordan Jardim, em julgamento antecipado. ...

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