Entre as medidas adotadas pelo governo federal para conter os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País estão mudanças no pagamento de tributos e na entrega de declarações. A ideia é que as empresas tenham um alívio no caixa durante a crise. As alterações nas regras tributárias atingem também pessoas físicas, incluindo empregadores de trabalhador doméstico.1) Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples NacionalO governo prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), da seguinte forma:● a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;● a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;● a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.Os tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS) do Simples foram prorrogados por 90 dias, ficando assim:● a apuração março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de julho;● a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de agosto;● a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de setembro.Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.2) Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadoresFoi autorizado o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:● fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;● para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);● o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.3) Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciáriaO governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.A estimativa é que R$ 80 bilhões ficarão no caixa dessas empresas com essa postergação.4) Redução da contribuição obrigatória ao Sistema SAs contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.Os porcentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:● Sescoop: 1,25%● Sesi, Sesc e Sest: 0,75%● Senac, Senai e Senat: 0,5%● Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial5) Redução do IOF sobre operações de créditoO governo também reduziu a zero - por 90 dias - a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.6) Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de RendaEm razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.7) Redução de IPI de produtos médico-hospitalaresDecreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.A renúncia fiscal decorrente dessa medida é estimada em R$ 26,6 milhões.8) Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalaresO governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).9) Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributáriosFoi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos.