As concessionárias de serviço público de energia elétrica também serão obrigadas a inserir em suas faturas de consumo mensagem com informações sobre a tarifa branca, que é uma nova opção tarifária que sinaliza a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo. Isso é o que determina uma lei publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira, 26.

Conforme a lei, a frase informativa “Reduza o valor da conta, escolha a tarifa branca” deve ser inserida no site da concessionária. Ainda deve ser disponibilizado um link com todos os detalhes sobre a tarifa, além do número do telefone para contato. Esta lei já está em vigor.

Braile

Também foi publicada no Diário Oficial do Estado uma lei que obriga as concessionárias de serviços fornecerem aos usuários deficientes visuais fatura de serviços em linguagem braile.

De autoria do deputado estadual Nilton Franco (MDB), a lei cita que as concessionárias deverão divulgar permanentemente aos usuários a disponibilidade de tal serviço, visando constituir um cadastro específico para estes clientes. 

Porém, é necessário que o cliente efetue a solicitação junto à a prestadora do serviço. A lei já está em vigor logo após sua publicação, mas as empresas abrangidas terão 60 dias para adequação.

Direcionamento

Também sobre as concessionárias sediadas no Tocantins que comercializem bens e serviços em site próprio na internet elas serão obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon) Tocantins. A lei, de autoria do deputado estadual Júnior Geo (PROS), entra em vigor em 90 dias.

Segundo a lei, a ideia é possibilitar ao consumidor ter acesso a todas as ações do órgão, assim como saber os serviços oferecidos. “É uma ferramenta para estar sempre informado como realizar denúncias e ter disponível os endereços e telefones dos nossos núcleos de atendimento”, destaca Walter Viana, superintendente do Procon Tocantins. 

Ainda segundo a lei, os dispositivos de redirecionamento automático ou links deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação de seus serviços.

Informações

Ainda dentro das leis publicadas, as empresas prestadoras de serviços a partir de agora serão obrigadas a informar, previamente aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços em suas residências ou sedes.