Trabalhar em casa é o sonho de muita gente e para o Microempreendedor Individual (MEI) isso se tornou possível após a publicação da Lei Complementar nº 154/2016, que pode tornar sua residência sede do seu negócio desde que para o funcionamento da empresa não seja indispensável a existência de local próprio. Essa alternativa tem diminuído os custos para os pequenos negóc...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários