A Abrava (Associação Brasileira dos Veículos Automotores) criticou nesta segunda-feira (18) o veto do presidente Jair Bolsonaro que impede caminhoneiros de receber o auxílio emergencial durante a pandemia de covid-19.Em nota, a associação defende que a verba de R$ 18 milhões do programa Roda Bem Caminhoneiro seja realocada para as seguintes medidas:Aaquisição de kits de teste para testar os caminhoneiros nas estradas brasileiras;Pagamento de auxílio emergencial para os caminhoneiros diagnosticados com covid-19, já que não podem continuar a suas atividades laborais;Pagamento de auxílio emergencial aos caminhoneiros que estiverem no grupo de risco da doença (idosos e doentes crônicos).A Abrava diz que “tais medidas não surtirão em mais gastos ao Governo Federal”, uma vez que “os recursos da categoria já existem, precisando apenas ser realocados”.A associação também argumenta que “a categoria dos caminhoneiros merece atenção especial” para manter “a continuidade do abastecimento das famílias brasileiras e dos hospitais de todo o país”. A Abrava informa que já enviou ofícios aos ministérios da Cidadania (responsável pelo benefício) e da Infraestrutura.AUXÍLIO EMERGENCIALO auxílio de R$ 600 mensais é reservado a trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, economicamente mais vulneráveis aos efeitos da pandemia do novo coronavírus. O valor pode chegar a R$ 1.200 em casos como o de mães solteiras.Os requisitos para ter acesso ao auxílio são os seguintes:ter ao menos 18 anos de idade;não ter emprego formal;não receber benefício previdenciário, assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00);não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.O candidato deverá ainda cumprir uma das seguintes condições:exercer atividade na condição de MEI (microempreendedor individual);ser contribuinte individual ou facultativo do RGPS (Regime Geral de Previdência Social);ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal);ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.O governo federal começou nesta segunda-feira a pagar a segunda parcela do benefício. Estão previstas três parcelas no total.Os pagamentos são operados por meio da Caixa Econômica Federal. De acordo com a instituição, 50 milhões de pessoas foram beneficiadas com a medida.