O Auxílio Taxista pagou as duas primeiras parcelas a 297 motoristas de táxi do Tocantins. Na última terça-feira, 16, teve início a transferência dos valores aos beneficiários aprovados na primeira etapa de análise. Entre os estados da região norte, o Tocantins é o que possui o menor número de taxistas contemplados com o benefício até o momento, 297. Na sequência estão o Amapá, 423, e Roraima, com 813 taxistas contemplados. A região norte é a quarta colocada com 14.504 taxistas beneficiados. O ranking regional é puxado pelo Pará, Amazonas e Rondônia, com 7.068, 3.861 e 1.048 beneficiários, respectivamente. O auxílio taxista será pago aos motoristas que tenham alvará e cadastro com as prefeituras também até 31 de maio de 2022, além da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida.O cadastro dos beneficiários, feito através das prefeituras, é enviado para análise no sistema DataPrev. O pagamento dos taxistas incluídos na segunda etapa de envio, que ocorreu entre 5 e 15 de agosto, será creditado em conta na próxima terça-feira, 30. A terceira e última remessa de cadastros tem prazo final de envio no dia 11 de setembro. Em Palmas, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu), é o órgão responsável pelas providências necessárias para o envio de cadastro dos taxistas em atividade regular. Com validade até o mês de dezembro de 2022, a quantidade de parcelas e o valor do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de motoristas beneficiários cadastrados e o limite dos recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.Pagamento no Caixa TemOs auxílios serão creditados em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem. O beneficiário não precisa realizar cadastro ou enviar dados de conta para o banco.Pelo app Caixa Tem, é possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de maquininhas de cartão. O aplicativo permite ainda o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás, boletos, entre outros. Se a conta social não for movimentada por até 90 dias, os valores serão retidos ao Tesouro Nacional.