A compra de um bem ou serviço vem normalmente acompanhada do desejo de utilizá-lo o mais breve possível. Mas, nem sempre esse desejo corresponde à expectativa, sobretudo se a compra é feita em ambientes virtuais, fora das lojas físicas.

Porém, o consumidor não precisa ficar refém de atrasos por parte do fornecedor, conforme explica o advogado Hilton Peixoto Teixeira Filho, vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Tocantins.

Ele conta que a partir de um dia de descumprimento do prazo previamente acordado, o consumidor já tem direito a indenização por danos morais e materiais.

“Sempre defendo a conciliação, mas o consumidor que se sentir lesado pode constituir advogado para entrar com ação no juizado especial cível. Essas causas costumam ser rápidas”, diz o jurista.

Hilton Peixoto alerta que ao fazer uma compra via internet, o consumidor deve guardar protocolos de atendimentos via telefone e-mails emitidos pelo fornecedor confirmando a compra, valores e datas previstas para entrega. “Caso haja necessidade de entrar com comunicado de desistência, pedido de ressarcimento ou ainda ação indenizatória, estes poderão ser usados como provas”, ensinou.

O advogado disse ainda que o consumidor deve gerar o maior número de provas possível. “Quanto maior a quantidade, melhor. O ideal é que sejam provas escritas”, disse o jurista.

O advogado orienta ainda que antes da compra, o consumidor se informe se o site é seguro, na opinião de pessoas que já utilizaram o referido ambiente virtual e se existem reclamações registradas anteriormente.

Outro recurso é ver se a empresa está registrada no site www.consumidor.gov.br, do Ministério da Justiça, que traz uma lista de empresas cadastradas e que se comprometem a respeitar os direitos do consumidor. O consumidor pode registrar reclamações, que terão a validade de uma denúncia ao Procon”, informou.

Segundo a Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC) – em seus artigos 6º, 35º e 39º ficam estabelecidas as obrigações do fornecedor, a exemplo de entrega e montagem de produtos, cumprimento de prazos, dentre outros, sendo todos os descumprimentos são passíveis de sanções e ações judiciais.

Outra modalidade que também pode gerar dissabor é quando a compra é realizada numa loja física, mas a entrega é programada. Esse tipo de venda é realizada por algumas redes de varejo. No entanto, essa opção costuma ser mais cara e demorada dos que os fretes habituais.