Com taxa de R$ 4,50 por viagem de táxi, o decreto que estabelece os valores das tarifas que servem de base para implantação do taxímetro em Araguaína, Norte do Estado, está publicado no Diário Oficial do Município nº 1.802, da última quinta-feira, 2.O documento estabelece o prazo até 30 de junho para instalação dos equipamentos pelos prestadores de serviço. A instalação dos equipamentos cumpre a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, que obriga o uso do taxímetro em municípios com mais de 50 mil habitantes.Conforme a gestão municipal, pelo menos 280 taxistas, que atualmente estão regulares, devem fazer a adaptação em seus veículos. Os medidores serão vendidos e instalados por uma empresa certificada e cadastradas junto ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).O selo de lacre do equipamento será fiscalizado pela Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT).ValoresConforme estabelece o decreto, o valor da bandeirada começa em R$ 4,50. “Essa tarifa foi um pedido dos taxistas. Como a maioria das corridas na cidade é curta, eles acreditam que colocar o valor inicial no mesmo custo de um litro de combustível possa compensar os poucos quilômetros rodados”, citou o presidente da ASTT, Fábio Astolf.Já o valor por quilômetro percorrido será cobrado em duas bandeiras, sendo R$ 3,31 para bandeira 1 e R$ 3,97 para a 2, de acordo com os horários estabelecidos pela Lei Municipal nº 2234/04. A bandeira 2 é entre 20 às 6 horas, de segunda a sexta-feira. A mesma bandeira vale para os sábados a partir das 12 horas, e todo dia nos domingos e feriados.Veja todos os valoresTaxa inicial – R$ 4,50;Bandeira 1 – R$ 3,31 por km (segunda a sexta-feira, das 6 às 20 horas, e sábados das 6 às 12 horas);Bandeira 2 – R$ 3,97 por km (das 20 às 6 horas, sábados a partir das 12 horas, domingos e feriados);Hora parada – R$ 31,66;Km fracionado – R$ 0,23 a cada 100 m na bandeira 1 e a cada 78,72 m na bandeira 2;Hora parada fracionada – R$ 0,23 para cada 31,66 segundos.