-Imagem (1.1812195)O Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) aprovou a Resolução Nº 040 durante reunião remota na terça-feira e incorporou reformulações que incluíram mais dois critérios, Turismo Sustentável e Terras Quilombolas, para definir o índice dos percentuais do ICMS Ecológico. Os dois itens se juntam aos demais: Politica Municipal de Meio Ambiente; Controle de Queimada e combate de Incêndios; Conservação da Biodiversidade, Terras Indígenas e Quilombolas; Saneamento Básico e Conservação da Água; Conservação e Manejo dos Solos e Turismo Sustentável. No critério de Turismo Sustentável será considerado o plano regional de Turismo e não municipal, a pedido da Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc). No critério das Terras Quilombolas o conselho recusou pedido da agência para retirar a área da terra da fórmula matemática que calcula o índice. O próximo passo é elaboração da minuta do decreto que irá regulamentar a Resolução Nº 040, concluído o documento será enviado para a Casa Civil para apreciação e publicação em Diário Oficial.