Com queda de 20% na arrecadação estadual, o Governo do Tocantins publicou o Decreto Nº 6.074, no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 1º, estabelecendo meios para a redução e controle das despesas de custeio e de pessoal do Executivo Estadual. A medida traça ações que os órgãos e entidades devem tomar para diminuir os impactos da crise gerada pelas restrições de prevenção à Covid-19. Entre elas a redução de 20% em despesas de viagens, diárias, combustível e telefone, além de pelo 10% das despesas no consumo de água e energia.

 Em reunião, nesta quarta, a Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz) relatou ao governador, Mauro Carlesse, e representantes dos poderes Judiciário e Legislativo, além do Ministério Público (MPE), Defensoria Pública (DPE) e Tribunal de Contas (TCE) que o Tocantins já teve a redução de 20% na arrecadação em relação ao que era previsto para o período. Em consideração a essa situação, medidas em conjunto precisam ser tomadas para manter a normalidade dos atendimentos e evitar escassez de recursos em ações essenciais à população. 

Medidas

Conforme o Decreto Estadual, todos os órgãos e entidades devem promover a redução de despesas com consumo de água e energia elétrica de forma imediata, que chegue até 10% em cada local.  O decreto também determina que devem ser reduzidos imediatamente os gastos com telefonia fixa e móvel e o consumo de combustível, com exceção de veículos das Secretarias de Estado da Saúde, Segurança Pública, Cidadania e Justiça, Casa Militar, Procuradoria-Geral do Estado, Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Além disso, deve haver redução nas despesas com contratos de prestação de serviços de transporte e de locação de imóveis e de veículos, sendo que os gestores de cada secretaria deve ponderar a substituir ou devolver de parte da frota. Os gastos com diárias e gastos com passagens aéreas ou deslocamento também devem ser reduzidos, menos os casos específicos citados no Decreto, confira aqui.

Também está vedado pelo Decreto Estadual, até 31 de dezembro, a celebração de novos contratos com recursos do Tesouro do Estado, que sejam relativos à locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte para a locomoção de servidores no desempenho de suas funções e de atividades que implique em acréscimo de despesa. 

A prestação de serviços de consultoria e o aditamento de contratos de locação de imóveis e de veículos, bem como a prestação de serviços e a aquisição de bens que aumentem despesa também estão suspensos.

A aquisição de imóveis e de veículos, salvo para substituição de veículos locados, a assinatura de jornais e revistas, a contratação de cursos, seminários, congressos, simpósios, treinamentos, instrutórias ou outras formas de capacitação, bem como a autorização que atribua ao Estado o ônus da participação de servidores nesses eventos também estão vedadas. 

Foram vetadas, ainda, a aquisição de móveis, equipamentos e outros materiais permanentes e a aquisição de materiais de consumo, ressalvados os destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais de cada órgão.

Conforme a publicação do Diário Oficial,  também é proibida a apresentação de propostas para a realização de Concurso Público, com ressalva a providência de reposição em caso de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança, como previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Outras propostas que estão vedadas de serem apresentadas estão relacionadas a edição de norma ou de providência que eleve as despesas do Estado relativas a gastos com pessoal, incluindo a reestruturação e a revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios e o pagamento de horas extraordinárias. A exceção é de atividades policiais e de saúde quando existir a justificativa de interesse público. Outra medida adotada, é que até 31 de dezembro não será possível conceder afastamento a servidores para a realização de cursos que demandem substituição de pessoal.

Exceções 

A gestão estadual lembra que as  vedações e restrições adotada no Decreto Estadual não se aplicam aos seguintes órgãos da Saúde, Segurança Pública, Cidadania e Justiça, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, além da Secretaria de Estado da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), e Secretaria de Estado da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf).

No caso da Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), no que diz respeito ao cumprimento de suas atribuições finalísticas, também não entra nas vedações. Entretanto, atos estarão condicionados à disponibilidade orçamentário-financeira e manifestação da Sefaz.

As despesas decorrentes de convênios e operações de crédito e a Procuradoria-Geral do Estado em razão de atos de interesse ou de defesa do Tocantins e do cumprimento de norma ou ação imperativa também estão entre as exceções.