A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta segunda-feira (13) novas regras para o transporte aéreo de passageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Entre as mudanças, ficou determinado que as companhias aéreas não terão mais que oferecer obrigatoriamente uma franquia de bagagens aos passageiros e que poderão cobrar pelo serviço relativo ao volume despachado.

Atualmente, a franquia de bagagens é de um volume de 23 quilos nos voos domésticos e de dois volumes de 32 quilos nos internacionais.

Para os diretores da Anac, as novas medidas colocam o Brasil em um patamar internacional, dão clareza ao consumidor sobre os serviços que estão sendo cobrados e tranquilidade ao mercado do setor aéreo.

O texto da resolução foi aprovado por unanimidade durante reunião da diretoria, em Brasília, e tem uma cláusula que permite revisão a cada cinco anos.

Os novos direitos e deveres dos passageiros serão divulgados e detalhados ainda hoje pela Anac.

Reação

As novas regras para o serviço de transporte aéreo, propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), podem significar um retrocesso aos direitos dos passageiros, na avaliação da Proteste Associação dos Consumidores. Para a entidade, as mudanças não vão trazer benefícios aos consumidores, como a redução do preço das passagens.

“Eu nunca vi reduzir o preço para o consumidor, acho difícil. Para a Proteste, as mudanças visam a beneficiar a entrada de empresas de baixo custo, mas isso não pode restringir direitos conquistados pelos consumidores”, disse a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci.

Uma das mudanças propostas pela Anac é que o direito de assistência material ao passageiro, como comunicação, alimentação e acomodação, poderá ser suspenso em casos de força maior imprevisível (como mau tempo que leve ao fechamento do aeroporto) ou caso fortuito. Para a Proteste, o consumidor não pode deixar de ter assistência da companhia no caso de atraso de voos. “Essa questão do clima é um risco do negócio, a responsabilidade é total da companhia. Eles não podem transferir o risco do negócio para o consumidor”, diz Maria Inês.

Outra crítica da entidade é em relação à redução da franquia de bagagem. Pela proposta, as empresas não serão mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para os voos domésticos, que hoje é de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma (2018), as companhias poderão estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, poderão ou não cobrar de acordo com o mercado. A franquia mínima de bagagem de mão aumenta de 5kg para 10kg. Para a Proteste, as regras só deveriam valer para as novas empresas que entrarem no mercado, garantindo preços mais baixos.

No caso dos voos internacionais, a franquia, que hoje é de dois volumes de 32 quilos, passará a ser de dois volumes de 23 quilos, a partir da vigência da resolução. Um ano após a publicação do regulamento, previsto para o final de 2017, a franquia será de um volume de 23 quilos. A partir do segundo ano de publicação da norma, se dará a desregulamentação total